14 relações: Ato ilícito, Constituição brasileira de 1988, Contrato, Culpa, Dano, Direito, Direito civil, Direito das obrigações, Direito romano, Imperícia, Imprudência, Negligência, Responsabilidade objetiva, 286 a.C..
Ato ilícito
O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito.
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Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Contrato
Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.
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Culpa
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem.
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Dano
Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.
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Direito
p.
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Direito civil
O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.
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Direito das obrigações
O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.
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Direito romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.
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Imperícia
Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.
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Imprudência
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
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Negligência
Negligência (do termo latino negligentia) é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.
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Responsabilidade objetiva
Em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano.
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286 a.C.
Sem descrição
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