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Prescrição

Índice Prescrição

No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.

37 relações: Ação (direito), Ação penal, Advogado, Código Civil brasileiro, Código Civil brasileiro de 1916, Clóvis Beviláqua, Common law, Decadência (direito civil), Direito, Direito civil, Direito comparado, Direito penal, Direito potestativo, Direito romano, Direito subjetivo, Direito tributário, Estado, Família romano-germânica de direitos, Inércia, Jurista, Justa causa, Lista de expressões jurídicas em latim, Litigância de má-fé, Magistrado, Maria Helena Diniz, Morte, Pagamento, Prazo, Relação jurídica, Sanção penal, Sujeitos ativo e passivo, Tributo, Usucapião, 11 de novembro, 1968, 1970, 26 de novembro.

Ação (direito)

No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado.

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Ação penal

Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública.

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Advogado

Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

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Código Civil brasileiro

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.

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Código Civil brasileiro de 1916

O Código civil brasileiro de 1916 foi o código civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917 a 11 de janeiro de 2003.

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Clóvis Beviláqua

Clóvis Beviláqua (Viçosa do Ceará, — Rio de Janeiro) foi um jurista, legislador, filósofo, literato e historiador brasileiro, além de um dos responsáveis pela elaboração do Código Civil de 1916.

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Common law

Common law (do inglês "direito comum") é o direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos.

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Decadência (direito civil)

Nas ciências jurídicas, decadência (do latim decadentia) é um instituto que visa a regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).

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Direito

p.

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Direito civil

O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.

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Direito comparado

Os grandes sistemas jurídicos do mundo, segundo categorização elaborada pelo http://www.juriglobe.ca/eng/sys-juri/intro.php projeto JuriGlobe. O termo direito comparado refere-se simultaneamente a uma disciplina científica, que estuda as diferenças e as semelhanças entre os diferentes direitos (incluindo suas legislações, jurisprudências e doutrinas), e a um método científico que permite comparar elementos desses direitos, com finalidades variadas.

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Direito penal

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

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Direito potestativo

Direito Potestativo é um direito que não admite contestações, ou seja, seu uso é de mera liberdade do seu possuidor.

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Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

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Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

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Direito tributário

O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório.

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Estado

Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.

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Família romano-germânica de direitos

A família romano-germânica de direitos, ou família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo.

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Inércia

A inércia é uma propriedade geral da matéria (e segundo a Relatividade, também da energia).

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Jurista

Um jurista e, em algumas acepções, jurisconsulto, jurisperito e, ainda, jurisprudente, é toda pessoa que dependa de licenciatura em direito para atuar profissionalmente.

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Justa causa

Justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa fé existente entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação.

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Lista de expressões jurídicas em latim

Esta lista reúne expressões jurídicas em latim usadas no direito.

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Litigância de má-fé

Litigância de má-fé é um conceito do Direito processual que descreve um dos diversos casos possíveis onde uma das partes de um processo, autor, réu ou interveniente, litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção, prejudicando intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário.

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Magistrado

O quadro ''O magistrado inglês'' de William Hogarth (1750) O magistrado (do latim magistratus, derivado de magister "chefe, superintendente") designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade.

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Maria Helena Diniz

Maria Helena Diniz (São Paulo, 1956) é uma jurista, advogada e professora brasileira.

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Morte

Morte (do termo latino mors), óbito (do termo latino obitu), falecimento (falecer+mento), passamento (passar+mento), ou ainda desencarne (deixar a carne), são sinônimos usados para se referir ao processo irreversível de cessamento das atividades biológicas necessárias à caracterização e manutenção da vida em um sistema orgânico.

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Pagamento

Pagamento pode se referir a.

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Prazo

*Prazos processuais.

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Relação jurídica

Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.

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Sanção penal

De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável.

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Sujeitos ativo e passivo

Sujeito passivo e Sujeito ativo são conceitos jurídico utilizado nos campos do direito, da psicologia e da economia.

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Tributo

Tributo (do termo latino tributu),FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa.

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Usucapião

A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso") é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

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11 de novembro

1918: Armistício de Compiègne 1940: Batalha de Tarento.

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1968

Ano Internacional dos Direitos Humanos decretado pelas Nações Unidas -->.

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1970

4 de fevereiro: Fundação da cidade de Pripyat na Ucrânia.

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26 de novembro

Tumba do faraó Tutancâmon Curiosity''.

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