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Furtum

Índice Furtum

Furtum foi um delito do direito romano comparável à violação moderna de roubo, sendo que era uma violação civil, não criminal.

Índice

  1. 21 relações: Civil, Crime, Detenção, Direito romano, Dolo, Gaio (jurisconsulto), Império Romano, Justiniano, Lei das Doze Tábuas, Masúrio Sabino, Potestas, Pretor, República Romana, Res nullius, Rocha Tarpeia, Roma Antiga, Roubo, Solvência, Ulpiano, Usucapião, Usufruto.

  2. Crime e punições na Roma Antiga

Civil

Um civil (do latim civilis, genitivo de civis, "cidadão"), de acordo com o direito internacional humanitário, é uma pessoa que não pertence às forças armadas de seu país.

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Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

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Detenção

Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.

Ver Furtum e Detenção

Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

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Dolo

O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.

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Gaio (jurisconsulto)

Caio (fl. 130–180 a.C.) foi um célebre romano jurista.

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Império Romano

O Império Romano (Imperium Romanum) foi o período pós-republicano da antiga civilização romana, caracterizado por uma forma de governo autocrática liderada por um imperador e por extensas possessões territoriais em volta do mar Mediterrâneo na Europa, África e Ásia.

Ver Furtum e Império Romano

Justiniano

Justiniano (Taurésio, – Constantinopla, 15 de novembro de 565), também chamado de Justiniano, o Grande, foi imperador romano oriental que governou desde 527 até à sua morte.

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Lei das Doze Tábuas

A Lei das doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano.

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Masúrio Sabino

Masúrio Sabino (Massurius Sabinus) foi um dos mais importantes juristas romano do.

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Potestas

Potestas é uma palavra latina que significa poder, competência ou faculdade.

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Pretor

Pretor (Praetor) era um dos títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais: comandante de um exército (já em campanha ou, muito raramente, antes dela) ou um magistrado eleito para realizar diversas funções (que variaram em diferentes períodos da história de Roma).

Ver Furtum e Pretor

República Romana

República Romana (Res Publica Romana) foi um período da antiga civilização romana onde o governo operou como uma república.

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Res nullius

Res nullius é uma expressão latina, composta de res + nullius, significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".

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Rocha Tarpeia

A rocha Tarpeia em 2008 A rocha Tarpeia era, na Roma Antiga, um local onde eram feitas execuções, com as vítimas sendo lançadas desta rocha para a morte.

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Roma Antiga

Roma Antiga foi uma civilização itálica que surgiu no Localizada ao longo do mar Mediterrâneo e centrada na cidade de Roma, na península Itálica, expandiu-se para se tornar um dos maiores impérios do mundo antigo, com uma estimativa de 50 a 90 milhões de habitantes (cerca de 20% da população global na épocaMcEvedy and Jones (1978).uma média dos números de diferentes fontes, conforme listado no US Census Bureau's; ver também *Kremer, Michael (1993).

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Roubo

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

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Solvência

Solvência, em finanças e contabilidade, é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo, ou a sua capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo.

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Ulpiano

Eneu Domício Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus; Tiro, — Roma) foi um jurista romano.

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Usucapião

A usucapião (do latim usucapio: "adquirir pelo uso") é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Ver Furtum e Usucapião

Usufruto

O usufruto (do latim usus fructus, uso dos frutos) é um direito real de gozo ou desfruto de uma coisa alheia, presente no sistema jurídico do direito civil e jurisdições mistas que unem os dois interesses de propriedade de usus e fructus.

Ver Furtum e Usufruto

Ver também

Crime e punições na Roma Antiga