13 relações: Brasil, Código Penal brasileiro de 1940, Crime, Crime hediondo, Detenção, Furto, Latrocínio, Liberdade, Multa, Reclusão, Sanção penal, Súmula, Violência.
Brasil
Brasil (pronuncia-se localmente A vocalização do no fim das sílabas geralmente só não acontece em dialetos influenciados pelos vizinhos falantes da língua castelhana, como na pampa rio-grandense – –, entretanto, em dialetos conservadores do interior do planalto, comumente referidos por caipira, o novo semivogal é um rótico retroflexo, fone herdado de línguas indígenas macro-jê, e não lábio-velar, daí, hoje muito menos comum por pressão sociolinguística da variedade de prestígio. Em todas, assume-se uma prosódia de conversa cotidiana. Em uma prosódia mais clara e formal, como a midiática, geralmente usa-se. Esta mudança de pronúncia da vogal átona pré-tônica não ocorre nas variedades de outros países falantes da língua portuguesa, que conservam a redução de para, para e para considerada mais coloquial no Brasil.), oficialmente República Federativa do Brasil, é o maior país da América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47% do território sul-americano) e sexto em população (com mais de 200 milhões de habitantes).
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Código Penal brasileiro de 1940
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.
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Crime
Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime (do termo latino crimen) ou delito é a violação de uma norma penal - lei penal, não punível pela lei ou por um estado ou outra autoridade quando os factos são determinados por uma ilegalidade.
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Crime hediondo
Crimes hediondos são os crimes entendidos pelo poder legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado.
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Detenção
Homem sendo detido em Brasília. Detenção é o nome que designa uma penitenciária quando substantivo ou designa uma pena de prisão em cárcere devido à execução de algum crime por parte de uma pessoa ou mais na sua forma verbal.
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Furto
Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.
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Latrocínio
Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar.
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Liberdade
''A Liberdade Guiando o Povo'', de Delacroix (1830): uma personificação da liberdade. A liberdade, antigamente, era vista como resultado de batalhas e de imposição de vontades e justiças. Liberdade, em filosofia, pode ser compreendida sob uma perspectiva que denota a ausência de submissão e de servidão.
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Multa
, em seu sentido originário, é uma pena pecuniária.
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Reclusão
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.
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Sanção penal
De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável.
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Súmula
No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
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Violência
Violência é definida pela Organização Mundial da Saúde como "o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mal-desenvolvimento ou privação ", embora o grupo reconheça que a inclusão de "uso do poder" em sua definição expande a compreensão convencional da palavra.
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