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Domicílio

Índice Domicílio

No campo do direito, domicílio é o lugar ou a sede prefixado em lei ou em contrato, onde se poderá encontrar a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.

29 relações: Aeronáutica, Capacidade jurídica, Código Civil brasileiro, Citação (direito), Contrato, Diplomacia, Direito, Direito das obrigações, Direito do Brasil, Direito processual, Direito subjetivo, Distrito Federal (Brasil), Domus, Estatuto, Etimologia, Extraterritorialidade, Latim, Lei, Maria Helena Diniz, Marinha, Militar, Objetividade (filosofia), Pessoa (direito), Pessoa jurídica, Prisão, Representação (direito), Sentença, Servidor público, Subjetividade.

Aeronáutica

Aeronáutica é a ciência envolvida no estudo, projeto, fabricação, operação e manutenção de máquinas capazes de sustentar voo atmosférico.

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Capacidade jurídica

Em direito, capacidade jurídica de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres).

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Código Civil brasileiro

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.

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Citação (direito)

Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Diplomacia

A Diplomacia é um instrumento de política externa e das relações internacionais criado com o fim de estabelecer e desenvolver contatos pacíficos entre os governos de diferentes Estados, pelo emprego de intermediários, mutuamente reconhecidos pelas respectivas partes.

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Direito

p.

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Direito das obrigações

O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.

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Direito do Brasil

O Congresso Nacional do Brasil é o órgão que elabora as leis do país O direito do Brasil é baseado em estatutos e, em parte e mais recentemente, em um mecanismo denominado súmulas vinculantes.

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Direito processual

Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição.

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Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

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Distrito Federal (Brasil)

O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil.

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Domus

Durante a Época Romana a palavra latina Domus (plural domūs, genitivo domūs ou domī) referia-se a casa, estando, por exemplo, na origem do adjectivo «doméstico».

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Estatuto

"Estatuto para um bom governo" em Ripon, North Yorkshire Estatuto (do latim statutus) é um conjunto de regras ou leis estabelecidas por uma organização ou comunidade para regular a si mesma, conforme permitido ou previsto por alguma autoridade superior.

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Etimologia

Etimologia (do grego antigo ἐτυμολογία, composto de ἔτυμος e -λογία) é um campo de estudo da linguística que trata da história ou origem das palavras e da explicação do significado de palavras através da análise dos elementos que as constituem.

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Extraterritorialidade

Extraterritorialidade em direito internacional é o estado de ser isento da jurisdição da lei local, geralmente como resultado de negociações diplomáticas.

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Latim

A língua latina ou latim é uma antiga língua indo-europeia do ramo itálico, originalmente falada no Lácio, a região em volta da cidade de Roma.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Maria Helena Diniz

Maria Helena Diniz (São Paulo, 1956) é uma jurista, advogada e professora brasileira.

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Marinha

A marinha constitui - no seu sentido lato - o conjunto de instituições, pessoas, embarcações, portos e outros recursos dedicados às atividades marítimas.

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Militar

Soldados Homens e mulheres militares de infantaria O termo militar se refere aos membros, instituições, instalações, equipamentos, veículos e tudo aquilo que faz parte de uma organização autorizada a usar a força, geralmente incluindo o uso de armas de fogo, na defesa do seu país através da luta real ou de ameaças percebidas.

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Objetividade (filosofia)

Objetividade é a qualidade daquilo que é objetivo, externo à consciência, resultado de observação imparcial, independente das preferências individuais.

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Pessoa (direito)

Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano.

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Pessoa jurídica

Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.

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Prisão

Prisão da Ilha de Alcatraz. Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.

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Representação (direito)

Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio.

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Sentença

Uma sentença judicial, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015), é o pronunciamento por meio do qual o juízo, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

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Servidor público

O é todo aquele empregado de uma administração estatal.

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Subjetividade

Subjetividade é entendida como o espaço íntimo do indivíduo, ou seja, como ele "instala" a sua opinião ao que é dito (mundo interno) com o qual ele se relaciona com o mundo social (mundo externo), resultando tanto em marcas singulares na formação do indivíduo quanto na construção de crenças e valores compartilhados na dimensão cultural que vão constituir a experiência histórica e coletiva dos grupos e populações.

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