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Interdictum

Índice Interdictum

Um interdictum, no direito romano, era uma ordem lançada por um pretor (ou, nas províncias, por um procônsul) a pedido de um autor e direcionado a outra pessoa, impondo a ele uma ordem ou para fazer algo ou para abster-se de fazer algo.

Índice

  1. 4 relações: Direito, Direito romano, Pretor, Procônsul.

Direito

p.

Ver Interdictum e Direito

Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

Ver Interdictum e Direito romano

Pretor

Pretor (Praetor) era um dos títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais: comandante de um exército (já em campanha ou, muito raramente, antes dela) ou um magistrado eleito para realizar diversas funções (que variaram em diferentes períodos da história de Roma).

Ver Interdictum e Pretor

Procônsul

O procônsul (proconsul, em latim) era o governador de uma província romana.

Ver Interdictum e Procônsul