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4 relações: Direito, Direito romano, Pretor, Procônsul.
Direito
p.
Direito romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.
Ver Interdictum e Direito romano
Pretor
Pretor (Praetor) era um dos títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais: comandante de um exército (já em campanha ou, muito raramente, antes dela) ou um magistrado eleito para realizar diversas funções (que variaram em diferentes períodos da história de Roma).
Procônsul
O procônsul (proconsul, em latim) era o governador de uma província romana.

