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Estelionato

Índice Estelionato

Estelionato (do latim tardio stellionātu, «engano; logro») é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro.

11 relações: Código Penal brasileiro de 1940, Código Penal Português, Crime, Crime culposo, Crime doloso, Erro, Fraude, Peculato mediante erro de outrem, Prejuízo, Reclusão, Vantagem.

Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

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Código Penal Português

O Código Penal Português é um compêndio que contém os princípios e as regras de Direito Penal pelas quais se rege a justiça de Portugal.

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Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

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Crime culposo

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

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Crime doloso

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, ocasionando o resultado.

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Erro

Erro, em direito, é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.

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Fraude

Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exatos divergem entre as jurisprudências).

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Peculato mediante erro de outrem

O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

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Prejuízo

Prejuízo financeiro ocorre quando alguém ou alguma instituição gasta mais do que arrecada.

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Reclusão

Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.

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Vantagem

Vantagem pode ser.

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Redireciona aqui:

Estelionatário.

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