6 relações: Crime doloso, Culpa, Direito penal, Dolo, Dolo eventual, Doutrina jurídica.
Crime doloso
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, ocasionando o resultado.
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Culpa
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem.
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Direito penal
O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
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Dolo
O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.
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Dolo eventual
Segundo o Código Penal Brasileiro, o dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal.
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Doutrina jurídica
Doutrina jurídica é uma disciplina humanística que estuda o direito.
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