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Crime instantâneo

Índice Crime instantâneo

Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.

4 relações: Direito, Furto, Homicídio, Roubo.

Direito

p.

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Furto

Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

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Homicídio

Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.

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Roubo

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

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