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Autotutela

Índice Autotutela

A autotutela é um dos três métodos de solução de conflitos, conjuntamente com a autocomposição e a jurisdição, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil.

14 relações: Administração, Administração pública, Autocomposição, Direito adquirido, Estado, Jurisdição, Lei, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Nulidade, Oportunidade, Princípio da legalidade, Revogação, Súmula, Supremo Tribunal Federal.

Administração

A é a ciência social que estuda e sistematiza as práticas usadas para administrar.

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Administração pública

Um mapa mental sobre Gestão Pública A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.

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Autocomposição

A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo.

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Direito adquirido

Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

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Estado

Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.

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Jurisdição

Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Maria Sylvia Zanella di Pietro (17 de junho de 1943) é uma escritora e professora universitária brasileira.

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Nulidade

Em direito, a nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.

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Oportunidade

* Custo de oportunidade.

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Princípio da legalidade

O Princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional.

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Revogação

A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática...

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Súmula

No direito brasileiro, chama-se súmula um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

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Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.

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