5 relações: Ação penal, Ação penal pública, Decadência (direito civil), Denúncia, Lei.
Ação penal
Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública.
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Ação penal pública
Ação penal pública, no direito penal brasileiro, é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador).
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Decadência (direito civil)
Nas ciências jurídicas, decadência (do latim decadentia) é um instituto que visa a regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).
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Denúncia
A denúncia é a peça acusatória iniciadora da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).
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Lei
No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.
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