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Queixa

Índice Queixa

Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal.

5 relações: Ação penal, Ação penal pública, Decadência (direito civil), Denúncia, Lei.

Ação penal

Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública.

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Ação penal pública

Ação penal pública, no direito penal brasileiro, é a ação penal que depende de iniciativa do Ministério Público (promotor de justiça, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador).

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Decadência (direito civil)

Nas ciências jurídicas, decadência (do latim decadentia) é um instituto que visa a regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).

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Denúncia

A denúncia é a peça acusatória iniciadora da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Redireciona aqui:

Queixa-crime, Queixas-crime.

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