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Latrocínio

Índice Latrocínio

Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar.

12 relações: Britânicos, Código Penal brasileiro de 1940, Crime complexo, Culpa, Damásio de Jesus, Dolo, Homicídio, Morte, Reclusão, Roubo, Supremo Tribunal Federal, Tipo penal.

Britânicos

Britânicos são os cidadãos do Reino Unido, das dependências da Coroa Britânica ou de qualquer um dos territórios britânicos ultramarinos, bem como os seus descendentes.

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Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

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Crime complexo

Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.

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Culpa

Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem.

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Damásio de Jesus

Damásio Evangelista de Jesus (Cerquilho, 4 de julho de 1935 Bauru, 13 de fevereiro de 2020) foi um jurista brasileiro, considerado um dos principais especialistas em direito penal do Brasil.

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Dolo

O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.

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Homicídio

Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.

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Morte

Morte (do termo latino mors), óbito (do termo latino obitu), falecimento (falecer+mento), passamento (passar+mento), ou ainda desencarne (deixar a carne), são sinônimos usados para se referir ao processo irreversível de cessamento das atividades biológicas necessárias à caracterização e manutenção da vida em um sistema orgânico.

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Reclusão

Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.

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Roubo

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

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Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.

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Tipo penal

Tipo penal é como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.

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Redireciona aqui:

Latrocida, Latrocinio.

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