5 relações: Direito privado, Direito romano, Jurista, Jus civile, Norma jurídica.
Direito privado
Direito privado se refere ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações privadas, ou seja, estabelecidas entre particulares.
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Direito romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.
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Jurista
Um jurista e, em algumas acepções, jurisconsulto, jurisperito e, ainda, jurisprudente, é toda pessoa que dependa de licenciatura em direito para atuar profissionalmente.
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Jus civile
Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano.
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Norma jurídica
A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.
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