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Crime de ameaça

Índice Crime de ameaça

O crime de ameaça consiste em ameaçar alguém de mal injusto e grave.

10 relações: Ação penal pública condicionada, Código Penal brasileiro de 1940, Detenção, Dolo, Extorsão, Lei, Polícia, Princípio da consunção, Tipo penal, Tribunal.

Ação penal pública condicionada

Ação penal pública condicionada é a ação penal pública que, para ser iniciada pelo Ministério Público, depende de representação ou requisição ministerial.

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Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

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Detenção

Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.

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Dolo

O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.

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Extorsão

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Polícia

Policial na Alemanha. Em termos gerais, polícia é a atividade de vigiar, policiar.

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Princípio da consunção

Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

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Tipo penal

Tipo penal é como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.

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Tribunal

Augustus Pugin para Microcosm of London de Ackermann (1808–11) O Tribunal Internacional de Justiça Um tribunal é qualquer pessoa ou instituição, geralmente governamental, com autoridade para julgar disputas legais entre as partes e realizar a administração da justiça em questões civis, criminais e administrativas de acordo com o estado de direito.

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Redireciona aqui:

Ameaça (crime), Ameaça criminosa.

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