Segundo o Código Civil de 2002, de acordo com o, “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” Por força do parágrafo único do dispositivo: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.” Logo, excluem-se do direito empresarial os profissionais liberais que exercem atividade de acordo com determinada formação intelectual, como médicos, dentistas, engenheiros, bem como escritores e artistas de qualquer expressão.
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