Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Livre
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator

Habeas Corpus nº 87.585-8/TO vs. Juiz relator

O Habeas Corpus nº 87.585-8/TO foi um habeas corpus relatado pelo Ministro Marco Aurélio em 3 dezembro de 2008 no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Juiz relator é o membro de um tribunal (geralmente chamados de desembargadores ou, em tribunais superiores, como o STF, STJ, STM, TST e TSE, chamados de ministros) que é o responsável por analisar precipuamente um processo, sendo de sua competência apresentar o relatório (resumo sobre o que ocorreu no processo) e o voto (a sua decisão a respeito do caso) aos demais membros da sua respectiva turma.

Semelhanças entre Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator

Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator têm 1 coisa em comum (em Unionpedia): Supremo Tribunal Federal.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos.

Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Supremo Tribunal Federal · Juiz relator e Supremo Tribunal Federal · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator

Habeas Corpus nº 87.585-8/TO tem 9 relações, enquanto Juiz relator tem 12. Como eles têm em comum 1, o índice de Jaccard é 4.76% = 1 / (9 + 12).

Referências

Este artigo é a relação entre Habeas Corpus nº 87.585-8/TO e Juiz relator. Para acessar cada artigo visite:

Ei! Agora estamos em Facebook! »