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Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital

Grupo de Trabalho do Artigo 29.º vs. Privacidade digital

O Grupo de Trabalho do Artigo 29 (WP29), denominado "Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais", foi um órgão consultivo composto por um representante da autoridade de proteção de dados de cada Estado-Membro da União Europeia, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e a Comissão Europeia. A privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através dos sites de compartilhamento e redes sociais.

Semelhanças entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital

Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital têm 0 coisas em comum (em Unionpedia).

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital

Grupo de Trabalho do Artigo 29.º tem 11 relações, enquanto Privacidade digital tem 79. Como eles têm em comum 0, o índice de Jaccard é 0.00% = 0 / (11 + 79).

Referências

Este artigo é a relação entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital. Para acessar cada artigo visite:

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