Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.
Diferença entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
Grupo de Trabalho do Artigo 29.º vs. Privacidade digital
O Grupo de Trabalho do Artigo 29 (WP29), denominado "Grupo de Trabalho para a Proteção das Pessoas no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais", foi um órgão consultivo composto por um representante da autoridade de proteção de dados de cada Estado-Membro da União Europeia, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e a Comissão Europeia. A privacidade digital é a habilidade de uma pessoa em controlar a exposição e a disponibilidade de informações seja dela, de um conhecido ou até mesmo de um desconhecido, na internet, através dos sites de compartilhamento e redes sociais.
Semelhanças entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital têm 0 coisas em comum (em Unionpedia).
A lista acima responda às seguintes perguntas
- O que têm em comum Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
- Quais são as semelhanças entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
Comparação entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital
Grupo de Trabalho do Artigo 29.º tem 11 relações, enquanto Privacidade digital tem 79. Como eles têm em comum 0, o índice de Jaccard é 0.00% = 0 / (11 + 79).
Referências
Este artigo é a relação entre Grupo de Trabalho do Artigo 29.º e Privacidade digital. Para acessar cada artigo visite: