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Direito positivo

Índice Direito positivo

O conceito de direito positivo, também referido como direito positivado, designa o conjunto de princípios e normas jurídicas aplicáveis a um determinado povo em determinada época.

14 relações: Caio Mário da Silva Pereira, Direito, Direito alternativo, Direito canónico, Direito natural, Estado, Hans Kelsen, Lei, Norma jurídica, Ordenamento jurídico, Positivismo jurídico, Povo, Princípio jurídico, Vigência.

Caio Mário da Silva Pereira

Caio Mário da Silva Pereira (Belo Horizonte, 9 de março de 1913 - 27 de janeiro de 2004, Rio de Janeiro) foi um jurista brasileiro.

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Direito

p.

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Direito alternativo

O Direito Alternativo é um movimento de juristas organizado no início dos anos 1990, que busca produzir uma nova forma de ver, praticar e ler o direito.

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Direito canónico

Designa-se o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros.

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Direito natural

Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o Direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.

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Estado

Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.

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Hans Kelsen

Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 — Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista e filósofo austríaco (nasceu em Praga, que nesta época pertencia ao Império Austro-Húngaro).

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.

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Ordenamento jurídico

Ordenamento jurídico, também chamado ordem jurídica e sistema jurídico, é a dimensão hierárquica das normas (regras e princípios) do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.

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Positivismo jurídico

O positivismo jurídico ou juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva) é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos.

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Povo

Povo é um conjunto de pessoas que, num dado momento histórico, constitui uma nação.

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Princípio jurídico

Os princípios jurídicos podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico.

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Vigência

A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fáctico, os eventos que elas descrevem.

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Redireciona aqui:

Direito Positivo, Lei positiva.

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