Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Livre
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil

Constituição brasileira de 1946 vs. Poder Legislativo do Brasil

A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, tendo sido promulgada em 18 de setembro de 1946 sendo construída com um corpo de 218 artigos; somando-se mais 36 artigos nas ADCTs. O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país.

Semelhanças entre Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil

Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil têm 8 coisas em comum (em Unionpedia): Constituição, Constituição brasileira de 1934, Constituição brasileira de 1967, Democracia, Direitos políticos, Estado Novo (Brasil), Lei, Paraná.

Constituição

Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.

Constituição e Constituição brasileira de 1946 · Constituição e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Constituição brasileira de 1934

A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte de 1932, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo.

Constituição brasileira de 1934 e Constituição brasileira de 1946 · Constituição brasileira de 1934 e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Constituição brasileira de 1967

A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.

Constituição brasileira de 1946 e Constituição brasileira de 1967 · Constituição brasileira de 1967 e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Democracia

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

Constituição brasileira de 1946 e Democracia · Democracia e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Direitos políticos

Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político.

Constituição brasileira de 1946 e Direitos políticos · Direitos políticos e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Estado Novo (Brasil)

Estado Novo, ou Terceira República Brasileira, foi uma ditadura brasileira instaurada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que vigorou politicamente até 29 de outubro de 1945, e formalmente até 31 de janeiro de 1946.

Constituição brasileira de 1946 e Estado Novo (Brasil) · Estado Novo (Brasil) e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

Constituição brasileira de 1946 e Lei · Lei e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

Paraná

O Paraná é uma das 27 unidades federativas do Brasil.

Constituição brasileira de 1946 e Paraná · Paraná e Poder Legislativo do Brasil · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil

Constituição brasileira de 1946 tem 38 relações, enquanto Poder Legislativo do Brasil tem 157. Como eles têm em comum 8, o índice de Jaccard é 4.10% = 8 / (38 + 157).

Referências

Este artigo é a relação entre Constituição brasileira de 1946 e Poder Legislativo do Brasil. Para acessar cada artigo visite:

Ei! Agora estamos em Facebook! »