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Citação (direito)

Índice Citação (direito)

Citação, para o Direito, consiste no ato processual no qual a parte ré é comunicada de que se lhe está sendo movido um processo e a partir da qual a relação triangular deste se fecha, com os três sujeitos envolvidos no litígio devidamente ligados: autor, réu e juiz — ou interessados e juiz.

24 relações: Ação (direito), Ato jurídico, Capacidade jurídica, Carta precatória, Código de Processo Civil de 1973, Código de Processo Civil de 2015, Comarca, Correio, Direito, Direito do trabalho, Direito processual civil, Direito processual do trabalho, Escriba, Juiz, Juizados Especiais, Justiça, Lei, Nulidade, Oficial de justiça, Palácio do Planalto, Poder judiciário, Processo judicial, Réu, Vara (direito).

Ação (direito)

No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado.

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Ato jurídico

Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

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Capacidade jurídica

Em direito, capacidade jurídica de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade de ela exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio (sendo que todos possuem direitos, mas nem todos possuem deveres).

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Carta precatória

Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes.

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Código de Processo Civil de 1973

O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016.

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Código de Processo Civil de 2015

O Código de Processo Civil (CPC, Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) é a lei que regulamenta o processo judicial civil no Brasil, estando em vigor desde o dia 18 de março de 2016, sucedendo o Código de Processo Civil de 1973, e que define como tramita um processo comum na Justiça, incluindo:, recursos, competências e, tramitação.

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Comarca

A comarca (do latim "commarca" ou "comarcha"; do germânico "Mark": "confim", "limite", "marca"), termo originalmente empregado para definir um território limítrofe ou região fronteiriça, que através de um uso mais amplo, tornou-se uma divisão comum na Península Ibérica.

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Correio

O correio é um sistema para transportar fisicamente cartões-postais, cartas e encomendas.

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Direito

p.

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Direito do trabalho

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho.

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Direito processual civil

O Direito processual civil (inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) é um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civís, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania).

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Direito processual do trabalho

O Direito Processual do Trabalho direito processual que trata dos processos envolvendo matéria trabalhista, sendo uma especialização da jurisdição não penal.

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Escriba

O escriba ou escrivão era aquele que na antiguidade e também durante a idade média dominava a escrita e a usava para redigir as leis de sua região, a mando do governante, ou as normas de uma determinada religião, antes da invenção da prensa móvel.

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Juiz

Um juiz no tribunal O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

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Juizados Especiais

Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.

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Justiça

Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado de interação social ideal onde há um equilíbrio, por si só, razoável e imparcial, entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em determinado grupo social.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Nulidade

Em direito, a nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.

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Oficial de justiça

Oficial de justiça é a designação genérica dos magistrados e outros funcionários judiciais.

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Palácio do Planalto

Palácio do Planalto é o local de trabalho da Presidência do Brasil.

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Poder judiciário

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno.

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Processo judicial

tribunais de justiça. Processo judicial é uma forma sistemática de proceder, necessária ao válido exercício do poder onde, ao fim, espera-se que um juiz de direito ou tribunal, com regular jurisdição, profira decisões sobre o Direito acerca de uma pessoa ou propriedade.

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Réu

Réu (feminino: Ré) é, no direito, a parte que sofre uma ação no processo judicial,FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa.

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Vara (direito)

Em direito, uma vara, juízo, julgado ou juizado constitui a jurisdição de um juiz, correspondendo a um tribunal ou a um desdobramento de um tribunal.

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