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António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal

António Maria da Silva vs. Lista de chefes de governo de Portugal

António Maria da Silva GCTE (Lisboa, 26 de maio de 1872 — Lisboa, 14 de outubro de 1950) foi um político português do tempo da Primeira República. Esta é uma lista de chefes de governo de Portugal desde a instituição oficial do cargo em 1834, com o restabelecimento da Monarquia Constitucional, com o nome de presidente do Conselho de Ministros, até ao presente.

Semelhanças entre António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal

António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal têm 34 coisas em comum (em Unionpedia): Afonso Costa, Alfredo de Sá Cardoso, António Ginestal Machado, António Granjo, António José de Almeida, Armando da Gama Ochoa, Óscar Carmona, Bernardino Machado, Domingos Pereira, Francisco da Cunha Leal, Francisco Fernandes Costa, José Mendes Cabeçadas, José Ramos Preto, Junta de Salvação Pública, Liberato Pinto, Manuel Gomes da Costa, Manuel Teixeira Gomes, Ministério da Administração Interna, Partido Democrático (Portugal), Portugal, Primeira República Portuguesa, Tomé de Barros Queirós, Vitorino Guimarães, 12.º governo republicano (Portugal), 13.º governo republicano (Portugal), 21.º governo republicano (Portugal), 25.º governo republicano (Portugal), 29.º governo republicano (Portugal), 35.º governo republicano (Portugal), 36.º governo republicano (Portugal), ..., 37.º governo republicano (Portugal), 43.º governo republicano (Portugal), 45.º governo republicano (Portugal), 5.º governo republicano (Portugal). Expandir índice (4 mais) »

Afonso Costa

Afonso Augusto da Costa GCTE • GCL (Santiago, Seia, — Paris), conhecido apenas por Afonso Costa, foi um advogado, professor universitário, político republicano e estadista português.

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Alfredo de Sá Cardoso

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso GOC • ComA • GOA • GCA (Lisboa, — Lisboa) foi um político republicano português, tendo servido como presidente do Ministério.

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António Ginestal Machado

António Ginestal Machado (Almeida, Almeida, 3 de Maio de 1874 — Santarém, 28 de Junho de 1940) foi um advogado, professor liceal e político português.

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António Granjo

António Joaquim Granjo OA (Chaves, – Lisboa) foi um advogado e político português.

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António José de Almeida

António José de Almeida GCTE • GCC • GCA • GCSE (São Pedro de Alva, Vale da Vinha, 17 de Julho de 1866 — Lisboa, São Sebastião da Pedreira, 31 de Outubro de 1929) foi um político republicano português, sexto presidente da República Portuguesa, cargo que exerceu de 5 de Outubro de 1919 a 5 de Outubro de 1923.

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Armando da Gama Ochoa

Armando Humberto da Gama Ochôa GCC • CvA (Bragança, 28 de Julho de 1877 — Vichy, 9 de Junho de 1941) foi um oficial da Marinha de Guerra Portuguesa e político ligado às facções unionista e sidonista da fase final da Primeira República Portuguesa.

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Óscar Carmona

António Óscar de Fragoso Carmona ComC • ComA • GCA • ComSE (Lisboa, Pena, 24 de Novembro de 1869 – Lisboa, Lumiar, 18 de Abril de 1951) foi um militar e governante português, como presidente do Ministério e presidente da República Portuguesa (terceiro da Ditadura e primeiro do Estado Novo).

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Bernardino Machado

Bernardino Luís Machado Guimarães GCTE • GCL (Rio de Janeiro, 28 de março de 1851 – Santo Ildefonso, Porto, 29 de abril de 1944) foi o terceiro e o oitavo presidente eleito da República Portuguesa.

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Domingos Pereira

Domingos Leite Pereira GCSE (São Vítor, Braga, 19 de setembro de 1880 — Cedofeita, Porto, 27 de outubro de 1956), foi um político português da primeira república.

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Francisco da Cunha Leal

Francisco Pinto da Cunha Leal CvC (Penamacor, Pedrógão de São Pedro, 22 de Agosto de 1888 — Lisboa, 26 de Abril de 1970), conhecido como Francisco Cunha Leal ou apenas Cunha Leal, foi um militar, publicista e político português que, entre outras funções, foi deputado, presidente do Ministério (primeiro-ministro) de um dos governos da Primeira República Portuguesa, ministro das Finanças e reitor da Universidade de Coimbra.

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Francisco Fernandes Costa

Francisco José Fernandes Costa (Lousã, Foz de Arouce, 19 de abril de 1867 – Figueira da Foz, 19 de julho de 1925) foi um jurista e político do período da Primeira República Portuguesa.

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José Mendes Cabeçadas

José Mendes Cabeçadas Júnior OTE • ComA • MPCE (Loulé, São Clemente, Lagoa de Momprolé, 19 de Agosto de 1883 – Lisboa, São João de Deus, 11 de Junho de 1965) foi um oficial da Armada Portuguesa, maçon e político republicano convicto, que teve um papel decisivo na preparação dos movimentos revolucionários que conduziram à criação e à extinção da Primeira República Portuguesa: a revolução de 5 de Outubro de 1910 e o golpe de 28 de Maio de 1926.

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José Ramos Preto

José Ramos Preto (Castelo Branco, Louriçal do Campo, 23 de outubro de 1870 — Castelo Branco, Louriçal do Campo, 7 de janeiro de 1949) foi um jurista e político português dos tempos da Primeira República Portuguesa que, entre outras funções, foi governador civil, senador, ministro e presidente do Ministério.

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Junta de Salvação Pública

A Junta de Salvação Pública foi a designação dada ao órgão político-militar que assumiu o poder durante o golpe de 28 de Maio de 1926.

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Liberato Pinto

Liberato Damião Ribeiro Pinto (Lisboa, São Jorge de Arroios, 28 de Setembro de 1880 — Lisboa, Campo Grande, 4 de Setembro de 1949) foi um militar e político da esquerda republicana, ligado ao Partido Democrático, que atingiu o posto de coronel do Exército Português, comandando a Guarda Nacional Republicana entre 1917 e 1922 e exercendo as funções de presidente do Ministério de um dos governos da Primeira República Portuguesa.

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Manuel Gomes da Costa

Manuel de Oliveira Gomes da Costa, também conhecido como Marechal Gomes da Costa GOTE • GOA • GCA Santa Isabel, Lisboa, – São Sebastião da Pedreira, Lisboa) foi um militar e político português, presidente do Ministério acumulando com a chefia do Estado, fazendo dele o de facto décimo presidente da República Portuguesa e o segundo da Ditadura Nacional.

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Manuel Teixeira Gomes

Manuel Teixeira Gomes GCSE (Vila Nova de Portimão, 27 de Maio de 1860Fonte: assento de baptismo nº 89, de 11-06-1860, freguesia de Portimão, Arquivo Distrital de Faro. — Bugia, Argélia, 18 de Outubro de 1941) foi o sétimo presidente da Primeira República Portuguesa de 6 de Outubro de 1923 a 11 de Dezembro de 1925.

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Ministério da Administração Interna

O Ministério da Administração Interna (MAI) é o departamento do Governo de Portugal responsável pela execução das políticas de segurança pública, de proteção e socorro, de imigração e asilo, de prevenção e segurança rodoviária e pela administração dos assuntos eleitorais.

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Partido Democrático (Portugal)

O Partido Democrático foi um partido político português do tempo da I República; aquando da secessão dos Evolucionistas e dos Unionistas do Partido Republicano Português, em Fevereiro de 1912, o Partido Democrático declarou-se seu herdeiro, tendo-se apoderado da sua máquina eleitoral e propagandística, o que explica a sua ampla predominância política ao longo de toda a I República.

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Portugal

Portugal, oficialmente República Portuguesa, é um país soberano unitário localizado no sudoeste da Europa, cujo território se situa na zona ocidental da Península Ibérica e em arquipélagos no Atlântico Norte.

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Primeira República Portuguesa

A Primeira República Portuguesa (também referida como República Parlamentar) e cujo nome oficial era apenas República Portuguesa, foi o sistema político vigente em Portugal após a queda da Monarquia Portuguesa, entre a revolução republicana de 5 de outubro de 1910 e o golpe de 28 de maio de 1926, que deu origem à Ditadura Militar, mais tarde Ditadura Nacional e posteriormente Estado Novo.

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Tomé de Barros Queirós

Tomé José de Barros Queirós (Ílhavo, – Lisboa) foi um comerciante, capitalista e político republicano do período da Primeira República Portuguesa que, entre outras funções, exerceu os cargos de deputado, Ministro das Finanças, Ministro da Instrução Pública e Presidente do Ministério (Primeiro-Ministro).

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Vitorino Guimarães

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães GOC • CvA • ComA • GOA • OSE (Penafiel, — Lisboa), conhecido como Vitorino Guimarães, foi um militar, economista e político português que, entre outras funções, foi deputado e várias vezes Ministro das Finanças, tendo em 1925 sido presidente do Ministério (primeiro-ministro) de um dos governos da Primeira República Portuguesa.

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12.º governo republicano (Portugal)

O 12.º governo da Primeira República Portuguesa,Se o Governo Provisório (1910–1911), sendo um governo provisório e ainda não constitucional, não for contabilizado, então este governo será o 11.º governo da Primeira República Portuguesa.

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13.º governo republicano (Portugal)

O 13.º governo da Primeira República Portuguesa,Se o Governo Provisório (1910–1911), sendo um governo provisório e ainda não constitucional, não for contabilizado, então este governo será o 12.º governo da Primeira República Portuguesa.

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21.º governo republicano (Portugal)

O 21.º governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 20.º governo — caso não seja contabilizado o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, e caso a recondução do governo após o governo de Fernandes Costa (que não tomou posse) seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 20.º e 21.º governos — caso não seja contabilizado nem Governo Provisório nem o de Fernandes Costa, mas ainda assim a recondução do governo conte como formação de um novo;c) 20.º e 22.º governos — caso não seja contabilizado o Governo Provisório, mas ainda assim a recondução do governo conte como formação de um novo.;d) 21.º governo — caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas a recondução do governo seja considerada como uma continuação natual do mesmo governo;e) 21.º e 22.º governos — caso seja contabilizado o Governo Provisório, não seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo conte como a formação de um novo;f) 21.º e 23.º governos — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo conte como a formação de um novo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo, segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º governo reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). foi nomeado a 29 de junho de 1919 e exonerado a 15 de janeiro de 1920, sendo no mesmo dia reempossado devido à queda do governo de Francisco Fernandes Costa que havia sido nomeado e exonerado nesse dia sem tomar posse. O 21.º governo republicano manteve-se sempre em funções, tendo a sua exoneração de 15 de janeiro sido anulada, sendo apenas efetivamente exonerado a 21 de janeiro de 1920, cinco dias depois. Foi liderado por Alfredo de Sá Cardoso. A sua constituição era a seguinte.

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25.º governo republicano (Portugal)

O 25.º governo da Primeira República Portuguesa,Este governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 23.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 24.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 25.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 26.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 26 de junho de 1920 e exonerado a 19 de julho de 1920, foi liderado por António Maria da Silva. A sua constituição era a seguinte.

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29.º governo republicano (Portugal)

O 29.º governo da Primeira República Portuguesa,Este governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 27.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 28.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 29.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 30.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 2 de março de 1921 e exonerado a 23 de maio do mesmo ano, foi liderado por Bernardino Machado. A sua constituição era a seguinte.

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35.º governo republicano (Portugal)

O 35.º governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 33.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 34.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 35.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 36.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 6 de fevereiro de 1922 e exonerado a 30 de novembro do mesmo ano, foi liderado por António Maria da Silva. A sua constituição era a seguinte.

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36.º governo republicano (Portugal)

O 36.º governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 34.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 35.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 36.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 37.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 30 de novembro de 1922 e exonerado a 7 de dezembro do mesmo ano, foi o segundo governo consecutivo liderado por António Maria da Silva. A sua constituição era a seguinte.

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37.º governo republicano (Portugal)

O 37.º governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 35.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 36.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 37.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 38.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 7 de dezembro de 1922 e exonerado a 15 de novembro de 1923, foi o terceiro governo consecutivo liderado por António Maria da Silva. A sua constituição era a seguinte.

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43.º governo republicano (Portugal)

O 43.º governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 41.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 42.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 43.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 44.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 1 de julho de 1925 e exonerado a 1 de agosto do mesmo ano, foi liderado por António Maria da Silva. Ficou conhecido como o Governo Bonzo ou dos Bonzos. A sua constituição era a seguinte.

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45.º governo republicano (Portugal)

O 45.º e último governo da Primeira República PortuguesaEste governo poderá ser numerado de diversas formas:a) 43.º governo — caso não sejam contabilizados nem o Governo Provisório (1910–1911), apenas provisório e não constitucional, nem o governo de Fernandes Costa (1920), que não tomou posse, e caso a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural do mesmo governo;b) 44.º governob1) caso não seja contabilizado o Governo Provisório e seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b2) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e não contando a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;b3) caso não seja contabilizado nem Governo Provisório, nem o governo falhado de Fernandes Costa, mas a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c) 45.º governoc1) caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como a continuação natural desse governo;c2) caso não seja contabilizado o Governo Provisório, seja contabilizado o governo falhado de Fernandes Costa, e a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa conte como formação de um novo governo;c3) caso seja contabilizado o Governo Provisório, mas não o governo falhado de Fernandes Costa, e que conte a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como formação de um novo governo;d) 46.º governo — caso sejam contabilizados o Governo Provisório e o governo falhado de Fernandes Costa, bem como a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa seja considerada como formação de um novo governo.Para efeitos práticos, neste artigo e em artigos relacionados na Wikipédia, incluem-se na contagem dos governos da Primeira República Portuguesa o Governo Provisório (1.º governo) e o governo de Fernandes Costa (22.º governo), não contando no entanto a recondução do governo de Sá Cardoso após o governo falhado de Fernandes Costa como um novo governo. Isto é, ao 21.º governo (de Sá Cardoso), segue-se o 22.º (de Fernandes Costa), seguindo-se novamente o 21.º reconduzido, sendo este por sua vez sucedido pelo 23.º governo (de Domingos Pereira). nomeado a 17 de dezembro de 1925 e exonerado a 30 de maio de 1926, após o golpe militar de 28 de maio de 1926, foi liderado por António Maria da Silva. A sua constituição era a seguinte.

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5.º governo republicano (Portugal)

5.º governo republicano: da esquerda para a direita: António Macieira, Afonso Costa, Germano Martins (secretário-geral e director-geral no Ministério da Justiça) e Simão José (secretário do gabinete de Afonso Costa) O 5.º governo da Primeira República Portuguesa,Se o Governo Provisório (1910–1911), sendo um governo provisório e ainda não constitucional, não for contabilizado, então este governo será o 4.º governo da Primeira República Portuguesa.

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Comparação entre António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal

António Maria da Silva tem 94 relações, enquanto Lista de chefes de governo de Portugal tem 422. Como eles têm em comum 34, o índice de Jaccard é 6.59% = 34 / (94 + 422).

Referências

Este artigo é a relação entre António Maria da Silva e Lista de chefes de governo de Portugal. Para acessar cada artigo visite:

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