8 relações: Congresso Nacional do Brasil, Constituição brasileira de 1988, Lei complementar, Medida provisória, Orçamento, Plano plurianual, Poder executivo, Processo legislativo brasileiro.
Congresso Nacional do Brasil
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).
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Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Lei complementar
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição.
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Medida provisória
No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.
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Orçamento
Orçamento é a parte de um plano financeiro estratégico que compreende a previsão de receitas e despesas futuras para a administração de determinado exercício (período de tempo).
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Plano plurianual
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 (revogado pelo Decreto 10.179, de 2019) é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
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Poder executivo
Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
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Processo legislativo brasileiro
Congresso Nacional do Brasil. Processo Legislativo brasileiro é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral.
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