6 relações: Contribuição social, Pessoa (direito), Pessoa jurídica, Regime Geral de Previdência Social, Risco, Seguro.
Contribuição social
A contribuições são uma espécie de tributo destinada a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado.
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Pessoa (direito)
Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano.
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Pessoa jurídica
Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.
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Regime Geral de Previdência Social
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o conjunto de regras que estabelecem os direitos e deveres relacionados ao regime público de previdência social no Brasil.
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Risco
Sem descrição
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Seguro
Dá-se o nome de seguro (do latim "securus") a todo contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
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