9 relações: Crime, Dano, Direito, Juiz, Miguel Reale, Norma, Ordenamento jurídico, Pensamento, Princípio jurídico.
Crime
Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.
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Dano
Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.
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Direito
p.
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Juiz
Um juiz no tribunal O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.
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Miguel Reale
Miguel Reale (São Bento do Sapucaí, — São Paulo) foi um jurista, filósofo, ensaísta, poeta, memorialista e professor universitário brasileiro.
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Norma
*Norma jurídica.
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Ordenamento jurídico
Ordenamento jurídico, também chamado ordem jurídica e sistema jurídico, é a dimensão hierárquica das normas (regras e princípios) do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
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Pensamento
O Pensador de Auguste Rodin. Em seu sentido mais comum, os termos pensamento e pensar referem-se a processos cognitivos conscientes que podem acontecer independentemente da estimulação sensorial.
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Princípio jurídico
Os princípios jurídicos podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico.
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Redireciona aqui:
Princípio legal, Princípios gerais de direito, Princípios gerais do Direito.