6 relações: Automóvel, Bem (direito), Código Civil brasileiro, Contrato, Indenização, Sentença.
Automóvel
automóvel de competição Automóvel (do grego αὐτός, "por si próprio", e do latim mobilis, "mobilidade", como referência a um objeto responsável pela sua própria locomoção e/ou de outras pessoas em consoante) ou carro (das línguas celtas, através do latim carru) é um veículo motorizado com rodas usado para transporte.
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Bem (direito)
Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta.
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Código Civil brasileiro
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.
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Contrato
Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.
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Indenização
O termo refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime.
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Sentença
Uma sentença judicial, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015), é o pronunciamento por meio do qual o juízo, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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