6 relações: Autor, Direito autoral, Direito das coisas, Direito subjetivo, Ministério da Cultura (Portugal), Propriedade intelectual.
Autor
Autor (do latim auctor, derivado do verbo augeo, 'aumentar') é aquele que cria, causa ou dá origem a alguma coisa, especialmente obra literária, artística ou científica.
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Direito autoral
Símbolo de copyright Direito autoral, direito de autor ou ainda copirraite (a partir do inglês copyright) é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
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Direito das coisas
Direito das coisas é um ramo do direito privado que trata dos direitos de posse e propriedade dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
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Direito subjetivo
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.
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Ministério da Cultura (Portugal)
Palácio Nacional da Ajuda, sede do Ministério da Cultura. No âmbito do Governo de Portugal, o Ministério da Cultura (MC) constitui o agrupamento dos serviços, organismos e estruturas sob a superintendência do ministro da Cultura.
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Propriedade intelectual
Propriedade intelectual é um conceito que visa positivar direitos a respeito de produtos e/ou processos do conhecimento, sejam estes tangíveis ou intangíveis.
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