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Insubordinação

Índice Insubordinação

Insubordinação é o ato deliberado de desobediência a um superior.

6 relações: Denunciante, Desacato à corte, Desobediência, Desobediência civil, Motim, Rebelião.

Denunciante

Denunciante (ou delator) é toda pessoa, grupo ou organização que, tendo informações sobre um perigo, risco, má conduta ou atividade ilegal de pessoas, grupos ou organizações expõe publicamente essas informações, esperando iniciar um processo de regulação, controvérsia ou mobilização coletiva.

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Desacato à corte

Desacato ao tribunal ou contumácia é uma sanção de natureza processual aplicada àqueles que desrespeitam, deslegitimam ou de outra maneira ofendem um tribunal de direito, típica dos países que adotam o sistema da Common law.

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Desobediência

Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública.

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Desobediência civil

Desobediência civil é uma forma de protesto político feito pacificamente e que se opõe a alguma ordem que possui um comportamento de injustiça ou contra um governo.

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Motim

Motim é um movimento coletivo de sublevação, organizado ou não, contra qualquer autoridade civil ou militar instituída, caracterizado por atos explícitos de desobediência, de desordem e geralmente acompanhados de grande tumulto e, eventualmente, de levante de armas.

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Rebelião

Uma rebelião ou revolta é um processo político-militar em que um grupo de indivíduos decide não mais acatar ordens ou a autoridade de um poder constituído.

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