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Vara (direito)

Índice Vara (direito)

Em direito, uma vara, juízo, julgado ou juizado constitui a jurisdição de um juiz, correspondendo a um tribunal ou a um desdobramento de um tribunal.

13 relações: Cartório, Comarca, Constituição brasileira de 1988, Direito, Juiz, Juiz de direito, Juiz de paz, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizados Especiais, Jurisdição, Oscar Joseph de Plácido e Silva, Tribunal.

Cartório

Cartório refere-se a uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos ("cartas") e que lhes dá fé pública.

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Comarca

A comarca (do latim "commarca" ou "comarcha"; do germânico "Mark": "confim", "limite", "marca"), termo originalmente empregado para definir um território limítrofe ou região fronteiriça, que através de um uso mais amplo, tornou-se uma divisão comum na Península Ibérica.

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Constituição brasileira de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

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Direito

p.

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Juiz

Um juiz no tribunal O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

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Juiz de direito

Juiz de direito (ou juiz togado, no Brasil) é o magistrado de direito, ou seja, aquele que integra a magistratura por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.

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Juiz de paz

Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação.

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Juizado Especial Cível

Os Juizados Especiais Cíveis (JECs) são órgãos da Justiça Comum Estadual, integrantes do Poder Judiciário, destinados a promover a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.

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Juizado Especial Criminal

O Juizado Especial Criminal (JECrim) é um órgão da estrutura do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução de qualquer infração de menor potencial ofensivo.

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Juizados Especiais

Juizados Especiais, anteriormente denominados Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais que buscam proporcionar meio célere ao acesso e efetividade da jurisdição, tanto no âmbito cível, quanto criminal e fazendário.

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Jurisdição

Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.

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Oscar Joseph de Plácido e Silva

Oscar Joseph de Plácido e Silva (Marechal Deodoro, 18 de junho de 1892 — Curitiba, 16 de janeiro de 1963) foi um jurista, escritor, professor e empresário brasileiro.

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Tribunal

Augustus Pugin para Microcosm of London de Ackermann (1808–11) O Tribunal Internacional de Justiça Um tribunal é qualquer pessoa ou instituição, geralmente governamental, com autoridade para julgar disputas legais entre as partes e realizar a administração da justiça em questões civis, criminais e administrativas de acordo com o estado de direito.

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Redireciona aqui:

Juizado, Julgado, Vara judicial.

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