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Tutela

Índice Tutela

A Tutela pode ser definida como um encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória.

4 relações: Adoção, Código Civil brasileiro, Divórcio, Testamento.

Adoção

Irmã Irene no Hospital para Crianças Abandonadas de Nova York (1888). Irene está entre as pioneiras da adoção moderna, que estabelece um sistema para integrar as crianças ao invés de institucionalizá-las., no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.

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Código Civil brasileiro

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.

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Divórcio

O divórcio (do termo latino divortium, derivado de divertĕre, "separar-se") é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

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Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

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Redireciona aqui:

Guardião tutelário.

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