Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.
Diferença entre Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
Guarda municipal (Brasil) vs. Sistema Penitenciário Federal
Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil, utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII). O Sistema Penitenciário Federal é o conjunto de unidades federais de execução penal, que são subordinadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, com previsão no artigo 72, parágrafo único, da, nº 7.210, de 11 de julho de 1984; e no artigo 3º da, nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Semelhanças entre Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal têm 0 coisas em comum (em Unionpedia).
A lista acima responda às seguintes perguntas
- O que têm em comum Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
- Quais são as semelhanças entre Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
Comparação entre Guarda municipal (Brasil) e Sistema Penitenciário Federal
Guarda municipal (Brasil) tem 6 relações, enquanto Sistema Penitenciário Federal tem 34. Como eles têm em comum 0, o índice de Jaccard é 0.00% = 0 / (6 + 34).
Referências
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