Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos de compra e venda e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio, de tal forma que este vicio torne o uso ou destinação do bem imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.
1 relação: Rescisão.
Rescisão (do latim tardio rescissĭo, -ōnis) de Contratos é, sob um viés técnico, um modo de dissolução de contratos, caracterizado pela evidência de ter um defeito produtor de nulidade absoluta, sem que haja qualquer convalidação ou aproveitamento dos atos contratuais eivados pelo vício.
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Ação estimatória, Ação redibitória, Ações edilícias, Vícios Redibitórios.