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Negócio jurídico

Índice Negócio jurídico

Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica.

39 relações: Ação Pauliana, Ato jurídico, Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Boa-fé, Cláusula, Comissão (contrato), Compromisso arbitral, Contrato, Convenção de arbitragem, Corretagem, Direito adquirido, Direito processual, Doação, Erro, Escritura pública, Estado de perigo, Fato e ato jurídico, Fato jurídico, , Fiança (contrato), Lesão (direito), Lesão enorme, Locação, Mandato (contrato de direito brasileiro), Negócio, Notário público, Nulidade, Pacto antenupcial, Pagamento (direito), Prova, Relações de consumo, Rescisão, Simulação (direito), Sociedade em conta de participação, Testamento, Testemunho (direito), Transação (direito), Transporte (contrato), Vício redibitório.

Ação Pauliana

A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento numa ação de execução.

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Ato jurídico

Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

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Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) é a autoridade pública federal responsável pela Administração Tributária e Aduaneira da União.

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Boa-fé

Boa-fé é um conceito que denota boa intenção, honestidade, sinceridade ou crença correta, independentemente dos resultados práticos que as ações desse tipo podem produzir.

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Cláusula

Cláusula (do termo latino clausula) é toda a disposição de um contrato, ou seja, todos os artigos de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, político ou privado, em suma, qualquer negócio jurídico.

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Comissão (contrato)

O contrato de comissão é um negócio jurídico bilateral que tem por objeto a aquisição ou a alienação de bens, pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

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Compromisso arbitral

No direito brasileiro, compromisso arbitral é uma espécie de convenção de arbitragem.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Convenção de arbitragem

No direito brasileiro, convenção de arbitragem é um gênero de negócio jurídico do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, de acordo com o artigo 3º da lei de arbitragem brasileira: "As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".

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Corretagem

O contrato de corretagem é um negócio jurídico bilateral, de natureza contratual, pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, se obriga, mediante remuneração, a agenciar negócios para outra, ou fornecer-lhe informações para a celebração do contrato.

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Direito adquirido

Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).

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Direito processual

Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição.

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Doação

Doação é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, geralmente alguém necessitado, ou a uma instituição.

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Erro

Erro, em direito, é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.

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Escritura pública

A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito.

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Estado de perigo

O estado de perigo, é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal.

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Fato e ato jurídico

Fato jurídico, segundo a doutrina, é todo acontecimento de origem natural ou humana capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir um direito.

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Fato jurídico

Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

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Fé (do Latim fide) é a adesão de forma incondicional a uma hipótese que a pessoa passa a considerar como sendo uma verdade sem qualquer tipo de prova ou critério objetivo de verificação, pela absoluta confiança que se deposita nesta ideia ou fonte de transmissão.

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Fiança (contrato)

Fiança é um negócio jurídico contratual por meio do qual uma pessoa assume, em face do credor, a obrigação de pagar a dívida na eventualidade de o devedor não adimpli-la.

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Lesão (direito)

O direito do Brasil reconhece lesão, no Código Civil brasileiro, como a autoimposição de uma prestação desproporcional à contraprestação, por força de necessidade ou inexperiência.

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Lesão enorme

Lesão enorme é um defeito do negócio jurídico que autoriza a sua anulação.

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Locação

Uma locação, é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.

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Mandato (contrato de direito brasileiro)

No direito brasileiro, o mandato é o contrato por meio do qual uma pessoa (o mandante) confere poderes a outra (mandatário) para que esta atue em nome daquela, para os fins que especificar.

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Negócio

Negócios referem-se à prática de obter meios de subsistência ou gerar receita por meio da produção, compra e venda de produtos, que podem incluir bens e serviços.

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Notário público

Um ofício notarial em Vigo, Espanha Notário público ou tabelião é um jurista, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

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Nulidade

Em direito, a nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.

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Pacto antenupcial

Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial, e acordo pré-nupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.

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Pagamento (direito)

Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação.

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Prova

A palavra prova no processo, bem como em outros ramos das ciências, pode assumir diferentes conotações.

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Relações de consumo

Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).

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Rescisão

Rescisão (do latim tardio rescissĭo, -ōnis) de Contratos é, sob um viés técnico, um modo de dissolução de contratos, caracterizado pela evidência de ter um defeito produtor de nulidade absoluta, sem que haja qualquer convalidação ou aproveitamento dos atos contratuais eivados pelo vício.

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Simulação (direito)

Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos.

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Sociedade em conta de participação

A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios.

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Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

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Testemunho (direito)

Em direito, testemunho (ou prova testemunhal) é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.

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Transação (direito)

A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.

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Transporte (contrato)

O contrato de transporte é aquele por meio do qual o transportador se obriga a receber pessoas ou coisas, animadas ou inanimadas, e levá-las até o lugar do destino, com segurança, presteza e conforto.

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Vício redibitório

Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos de compra e venda e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio, de tal forma que este vicio torne o uso ou destinação do bem imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.

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