33 relações: Ação Pauliana, Anulabilidade, Ato jurídico, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Boa fé, Compromisso arbitral, Contrato, Convenção de arbitragem, Direito, Direito adquirido, Direito processual, Erro, Escritura pública, Estado de perigo, Fato e ato jurídico, Fato jurídico, Fé, Hélio Bicudo, Lesão enorme, Locação, Negócio, Nulidade, Pacto antenupcial, Pagamento (direito), Prova, Relações de consumo, Simulação (direito), Sociedade em conta de participação, Testamento, Testemunho (direito), Transação (direito), Ultra petita, Vício redibitório.
Ação Pauliana
A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução.
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Anulabilidade
Anulabilidade é uma instituição do direito que cassa, parcialmente, os efeitos de um negócio jurídico.
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Ato jurídico
Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.
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Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) é a autoridade pública federal responsável pela Administração Tributária e Aduaneira da União.
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Boa fé
Boa fé é um importante princípio jurídico no qual se presume que as pessoas agem com boas intenções na realização dos negócios jurídicos.
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Compromisso arbitral
No direito brasileiro, compromisso arbitral é uma espécie de convenção de arbitragem.
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Contrato
Um contratoNota: por vezes indevidamente chamado de contrato, que significa: que sofreu contracção.
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Convenção de arbitragem
No direito brasileiro, convenção de arbitragem é um gênero de negócio jurídico do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, de acordo com o artigo 3º da lei de arbitragem brasileira: "As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".
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Direito
A palavra direito possui mais de um significado correlato.
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Direito adquirido
Direito adquirido é espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever).
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Direito processual
Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição.
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Erro
Erro, em direito, é um vício no processo de formação da vontade, em forma de noção falsa ou imperfeita sobre alguma coisa ou alguma pessoa.
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Escritura pública
A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, estabelecendo um contrato.
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Estado de perigo
O estado de perigo, é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal.
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Fato e ato jurídico
Fato jurídico, segundo a doutrina, é todo acontecimento de origem natural ou humana capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir um direito.
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Fato jurídico
Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
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Fé
Fé (do Latim fide) é a adesão de forma incondicional a uma hipótese que a pessoa passa a considerar como sendo uma verdade sem qualquer tipo de prova ou critério objetivo de verificação, pela absoluta confiança que se deposita nesta ideia ou fonte de transmissão.
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Hélio Bicudo
Hélio Pereira Bicudo (Mogi das Cruzes, 5 de julho de 1922) é um jurista e político brasileiro, militante de direitos humanos, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1947.
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Lesão enorme
Lesão enorme é um defeito do negócio jurídico que autoriza a sua anulação.
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Locação
Uma locação, é um negócio jurídico onde uma das partes cede à outra o usufruto de um bem de sua propriedade em troca de um pagamento.
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Negócio
Em economia, negócio é referido como um comérciohttps://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/negocio ou empresa que é administrado por pessoa(s) para captar recursos financeiros a fim de gerar bens e serviços e, por consequência, proporciona a circulação de capital de giro entre os diversos setores.
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Nulidade
Em direito, a nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.
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Pacto antenupcial
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.
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Pagamento (direito)
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação.
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Prova
A palavra prova no processo, bem como em outros ramos das ciências, pode assumir diferentes conotações.
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Relações de consumo
Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).
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Simulação (direito)
Simulação é um dos defeitos dos negócios jurídicos.
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Sociedade em conta de participação
A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios.
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Testamento
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.
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Testemunho (direito)
Em direito, testemunho é o meio de prova consistente na declaração feita por terceiro, ou seja, por pessoa estranha às partes litigantes, a respeito de determinado fato de que soube ocasionalmente, ou através dos sentidos.
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Transação (direito)
A transação é um negócio jurídico pelo qual, no Direito das obrigações, os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas, para prevenir ou pôr fim ao pleito.
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Ultra petita
Ultra petita.
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Vício redibitório
Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos de compra e venda e, portanto, afeta também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio, de tal forma que este vicio torne o uso ou destinação do bem imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.