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Crime

Índice Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

119 relações: Abandono de incapaz, Aborto, Administração, Assédio sexual, Brasil, Calúnia, Código de Hamurabi, Celebridade, Civilização, Coação, Codificação jurídica, Contrato, Contravenção, Corpo humano, Corrupção de menores, Costume, Crime, Crime acessório, Crime ambiental, Crime autônomo, Crime à distância, Crime comissivo, Crime complexo, Crime comum, Crime consumado, Crime continuado, Crime contra a humanidade, Crime culposo, Crime de dano, Crime de guerra, Crime de lesa-majestade, Crime de mão própria, Crime de responsabilidade, Crime doloso, Crime habitual, Crime impossível, Crime instantâneo, Crime organizado, Crime passional, Crime perfeito, Crime permanente, Crime político, Crime preterdoloso, Crime tentado, Criminoso, Dano, Delinquência, Demolição, Denunciação caluniosa, Desmoronamento, ..., Detenção, Deus, Difamação, Direito autoral, Direito canónico, Direito penal, Encyclopædia Britannica, Estado, Estado puerperal, Estelionato, Estupro, Explosão, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Falsidade ideológica, Falso testemunho ou falsa perícia, Flagrante, Forma de governo, Fraude, Fraude eleitoral, Furto, Hermenêutica jurídica, Homicídio, Humanismo, Idade Média, Ideologia, Imperícia, Imprudência, Incêndio, Induzimento ao suicídio, Infanticídio, Infração penal, Injúria, Jesus, Latim, Latrocínio, Lavagem de dinheiro, Língua grega antiga, Lei, Lei de Moisés, Lei de talião, Lei dos Crimes Hediondos, Lei penal, Lesão corporal, Marca registrada, Maus-tratos, Morte, Multa, Negligência, Ofensa, Omissão de socorro, Parto, Patrimônio, Peculato, Peculato mediante erro de outrem, Perdão, Plágio, Receptação, Reclusão, Religião, Repressão, Roubo, Saúde mental, Sanção penal, Sociedade, Sociologia, Stricto sensu, Suméria, Texto. Expandir índice (69 mais) »

Abandono de incapaz

Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal brasileiro, em seu capítulo dos crimes de periclitação da vida e da saúde, especificamente no artigo 133.

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Aborto

Aborto ou interrupção da gravidez é a interrupção de uma gravidez resultante da remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero.

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Administração

A é a ciência social que estuda e sistematiza as práticas usadas para administrar.

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Assédio sexual

A expressão assédio sexual abrange uma vasta gama de comportamentos que vão desde agressões verbais até abuso sexual e agressão sexual.

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Brasil

Brasil, oficialmente República Federativa do Brasil, é o maior país da América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47,3% do território sul-americano), com km², e o sétimo em população (com 203 milhões de habitantes, em agosto de 2022).

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Calúnia

Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138, CP/40).

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Código de Hamurabi

O Código de Hamurabi representa um conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia.

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Celebridade

Celebridade é a fama e atenção pública desfrutada por uma pessoa, grupo, evento, trabalho, lugar, etc.

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Civilização

A cidadela de Machu Picchu, conhecida como "a cidade perdida dos Incas" e construída pelos povos indígenas Quíchua, tornou-se o símbolo mais reconhecível da civilização Tawantinsuyu Civilização é um complexo conceito da antropologia e história.

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Coação

Na jurisprudência, coação ou coerção refere-se a uma situação em que uma pessoa realiza um ato como resultado de violência, ameaça ou outra pressão contra a pessoa.

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Codificação jurídica

Estela gravada com o Código de Hamurabi, no Museu do Louvre, em Paris Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Contravenção

Contravenção ou contraordenação é uma infração penal considerada como de menor gravidade, podendo ser punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

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Corpo humano

O corpo humano é a estrutura do ser humano.

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Corrupção de menores

No Direito Penal brasileiro, o termo corrupção de menores pode-se referir a dois tipos penais (crimes) diferentes, um previsto no Código Penal Brasileiro, e o outro no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Costume

Nos ensinamentos de Julio Cesar Carminati Simões, o costume social é a prática de ordem moral, ética, social, filosófica ou religiosa, onde, os atos são praticados reiteradas vezes, por médio a longo período de tempo, incorporando-se no âmago do corpo social, de ampla difusão e aceitação, na qual, a conduta não ofende os indivíduos nem a coletividade.

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Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

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Crime acessório

Crime acessório é aquele que para ser configurado depende da prática de outro delito que com ele se filie.

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Crime ambiental

Um crime ambiental ou crime de lesa-natureza é um ato ilegal que prejudica diretamente o meio ambiente.

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Crime autônomo

Crime autônomo é aquele que tem conexão com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, caracteriza-se como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena.

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Crime à distância

Crime à distância é um conceito do Direito penal criado para dirimir dificuldades quanto a aplicação da norma penal no espaço e delimitação de competência para ação penal, esta modalidade de crime exige o envolvimento territorial de mais de uma nação pelo agente causador do resultado.

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Crime comissivo

Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.

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Crime complexo

Crime complexo é aquele que atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados (direitos ou interesses individuais ou sociais de extrema relevância, por isso penalmente protegidos, já que o Direito Penal é a "ultima ratio"), é a fusão de vários crimes contidos num mesmo tipo penal.

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Crime comum

Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo.

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Crime consumado

Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

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Crime continuado

Crime continuado é o nome jurídico dado à prática de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudência de cada país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua punição em conjunto.

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Crime contra a humanidade

Crime contra a humanidade ou crime de lesa-humanidade é um termo de direito internacional que descreve atos que são deliberadamente cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

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Crime culposo

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

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Crime de dano

Dentro da classificação dos crimes, o crime de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição a um bem jurídico penalmente protegido (como furto, homicídio, roubo, etc.). O crime de dano se opõe ao crime de perigo, tendo em vista que a este basta a possibilidade de dano para a sua consumação.

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Crime de guerra

Um crime de guerra é uma violação do direito internacional ocorrida em guerras, principalmente com violação dos direitos humanos.

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Crime de lesa-majestade

O crime de lesa-majestade (Lèse-majesté) é o crime de traição contra Sua Majestade, ou violar a dignidade de um soberano reinante ou contra o Estado.

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Crime de mão própria

Crime de mão própria de ação pessoal ou de conduta infungível. É o crime que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.

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Crime de responsabilidade

Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político.

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Crime doloso

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, ocasionando o resultado.

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Crime habitual

crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida.

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Crime impossível

Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

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Crime instantâneo

Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.

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Crime organizado

Crime organizado ou organização criminosa são termos que caracterizam grupos transnacionais, nacionais ou locais altamente centralizados e geridos por criminosos, que pretendem se envolver em atividades ilegais, geralmente com o objetivo de lucro monetário.

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Crime passional

Um crime passional (crime passionnel), em termos gerais, se refere a crimes violentos, especialmente homicídio, onde o perpetrador comete um ato violento devido a um impulso forte de raiva ou outra emoção, de forma não premeditada.

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Crime perfeito

Um crime perfeito é um crime cometido com tal planejamento e habilidade que nenhuma evidência é deixada e o culpado não pode ser encontrado.

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Crime permanente

Crime permanente, segundo o direito penal brasileiro, é aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo de acordo com a vontade do criminoso, de modo que o agente tem o domínio sobre o momento de consumação do crime.

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Crime político

Crime político é um crime que envolve de forma geral conceitual de Direito Internacional, atos ou omissões que prejudicam o interesse da chamada "Lei de Segurança Nacional de um determinado país em determinado tempo histórico", sendo ele de natureza interna ou externa.

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Crime preterdoloso

Em direito penal, crime preterdoloso, agravação pelo resultado, crime qualificado pelo resultado ou crime preterintencional caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, isto é, intencional, menos grave, porém obtém um resultado mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

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Crime tentado

Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

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Criminoso

Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime.

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Dano

Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.

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Delinquência

Delinquência é o comportamento caracterizado por repetidas ofensas (delitos), considerado principalmente no seu aspecto social, mas também criminoso.

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Demolição

Demolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela.

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Denunciação caluniosa

O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

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Desmoronamento

Desmoronamento é a movimentação dos solos pela força da gravidade terrestre, ocorrendo frequentemente como um deslizamento de terra, tendo diversas causas possíveis, entre elas.

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Detenção

Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.

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Deus

Deus é um conceito de Ser Supremo presente em diversas religiões monoteístas, henoteístas ou politeístas, sendo geralmente definido como o espírito infinito e eterno, criador e preservador do Universo.

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Difamação

Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art.

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Direito autoral

Símbolo de copyright Direito autoral, direito de autor ou ainda copirraite (a partir do inglês copyright) é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

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Direito canónico

Designa-se o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros.

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Direito penal

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

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Encyclopædia Britannica

A Encyclopædia Britannica é uma enciclopédia generalista de língua inglesa publicada pela Encyclopædia Britannica, Inc., uma editora privada.

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Estado

Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.

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Estado puerperal

Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

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Estelionato

Estelionato (do latim tardio stellionātu, «engano; logro») é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro.

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Estupro

Estupro, coito forçado ou violaçãoFERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa.

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Explosão

Uma explosão é um processo caracterizado por súbito aumento de volume e grande liberação de energia, geralmente acompanhado por altas temperaturas, produção de gases e forte estrondo.

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Extorsão

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem econômica.

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Extorsão mediante sequestro

Extorsão mediante sequestro é o sequestro praticado contra uma pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

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Falsidade ideológica

Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.

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Falso testemunho ou falsa perícia

O crime de Falso testemunho ou falsa perícia está previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro.

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Flagrante

O termo flagrante é um termo jurídico usado para indicar que um criminoso foi pego no momento em que cometia um crime.

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Forma de governo

Em ciência política, chama-se forma de governo (ou sistema político) o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.

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Fraude

Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exatos divergem entre as jurisprudências).

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Fraude eleitoral

Uma fraude eleitoral é a intervenção deliberada numa eleição com o propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando alguma candidatura, partido ou coligação.

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Furto

Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

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Hermenêutica jurídica

A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal.

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Homicídio

Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra.

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Humanismo

Humanismo é a filosofia moral que coloca os humanos como os principais numa escala de importância, no centro do mundo.

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Idade Média

p.

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Ideologia

Ideologia é um termo que possui diferentes significados e duas concepções: a neutra e a crítica.

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Imperícia

Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.

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Imprudência

Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.

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Incêndio

Um incêndio na Califórnia. Um incêndio é uma ocorrência de fogo não controlado, que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas.

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Induzimento ao suicídio

O é um crime previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro e é classificado como um crime contra a vida, que consiste no açular, provocar, incitar ou estimular alguém a suicidar ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

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Infanticídio

A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido.

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Infração penal

Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade.

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Injúria

No direito penal brasileiro, a injúria é a conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.

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Jesus

Jesus, também chamado Jesus de Nazaré – foi um pregador e líder religioso judeu do primeiro século.

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Latim

A língua latina ou latim é uma antiga língua indo-europeia do ramo itálico, originalmente falada no Lácio, a região em volta da cidade de Roma.

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Latrocínio

Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar.

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Lavagem de dinheiro

Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma que tais ativos aparentem uma origem lícita ou que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.

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Língua grega antiga

A língua grega antiga ou clássica (ἡ Ἑλληνικὴ γλῶσσα, hē Hellēnikḕ glō̃ssa, em grego antigo) é uma língua indo-europeia extinta, falada na Grécia durante a Antiguidade e que evoluiu para o grego moderno.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Lei de Moisés

A Lei de Moisés é um termo usado com freqüência na Bíblia, em primeiro lugar por Josué (8:32).

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Lei de talião

A lei de talião (lex talionis; lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação.

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Lei dos Crimes Hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, editada pelo governo do Brasil em 1990 (governo Collor), foi uma tentativa de resposta à violência.

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Lei penal

A lei penal, em sentido amplo, é a principal fonte imediata do direito penal, em virtude do princípio da legalidade e da anterioridade, de acordo com os quais uma norma incriminadora deve ser posta pelos representantes do povo e deve valer apenas após sua entrada em vigor.

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Lesão corporal

Lesão corporal, no direito penal brasileiro, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão.

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Marca registrada

Símbolos da ''Marca Registrada'' usadas no Brasil, que serve para indicar que uma obra está registrada aos direitos do autor e não pode ser copiada Uma ou marca registrada comercial (respectivamente, símbolos ® ou MR ou TR) é qualquer nome ou símbolo utilizado para identificar uma empresa, um produto (bem de consumo), serviço ou comércio.

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Maus-tratos

Maus-tratos é uma violência praticada por um agente contra um outro ser que esteja sob seus cuidados.

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Morte

Morte (do termo latino mors), óbito (do termo latino obitu), falecimento (falecer+mento), passamento (passar+mento), ou ainda desencarne (deixar a carne), são sinônimos usados para se referir ao processo irreversível de cessamento das atividades biológicas necessárias à caracterização e manutenção da vida em um sistema orgânico.

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Multa

''Amende pour excès de vitesse, Bois de Boulogne'' (Paris) Uma multa ou coima é uma quantia em dinheiro que um tribunal ou outra autoridade decide que deve ser paga como punição por um crime ou outra infração.

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Negligência

Negligência (do termo latino negligentia) é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência.

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Ofensa

* Crime ou pecado.

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Omissão de socorro

Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art.

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Parto

Parto ou nascimento é o termo de uma gravidez, em que um ou mais bebés deixam o útero da mulher.

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Patrimônio

Em direito, são os bens, direitos e obrigações de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa.

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Peculato

Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

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Peculato mediante erro de outrem

O artigo 313 do Código Penal Brasileiro versa: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

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Perdão

Perdão é o processo intencional e voluntário pelo qual a vítima ou geralmente o agressor passa por uma mudança de sentimentos e atitudes em relação a uma ofensa criminosa, deixa de lado as emoções negativas, como a vingança com uma capacidade aumentada de desejar bem ao agressor.

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Plágio

O plágio é o ato de assinar, apresentar e publicar uma obra intelectual de natureza literária, científica ou artística (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, entre outras), em partes ou na íntegra, cuja autoria pertença a outra pessoa, sem que haja a permissão do autor, no caso de obras com direito reservado, ou reconhecimento da fonte, no caso de obras públicas.

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Receptação

é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

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Reclusão

Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.

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Religião

A religião é geralmente definida como um sistema sociocultural de comportamentos, práticas, moralidades, crenças, visões de mundo, textos considerados sagrados, lugares santificados, profecias, ética ou organizações, que geralmente relacionam a humanidade com elementos sobrenaturais, transcendentais e espirituais; no entanto, não há consenso acadêmico sobre o que precisamente constitui uma religião.

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Repressão

Repressão pode referir-se a.

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Roubo

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

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Saúde mental

Doença mental é maior nos países mais desiguais. Wilkinson e Pickett (2009) A saúde mental (ou sanidade mental) é um termo usado para descrever um nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional ou a ausência de uma doença mental.

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Sanção penal

De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável.

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Sociedade

étnico. Em sociologia, uma sociedade (do termo em latim societăs, que significa "associação") é um grupo de indivíduos se relacionando, a fim de conseguir e preservar seus objetivos comuns.

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Sociologia

Sociologia é a ciência social que estuda a sociedade, padrões de relações sociais, interação social e cultura da vida cotidiana.

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Stricto sensu

Stricto sensu (stricto sênsu) é uma expressão latina que significa, literalmente, "em sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato sensu) de um termo.

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Suméria

A Suméria (ou) é a mais antiga civilização conhecida da região do sul da Mesopotâmia (atual sul do Iraque), na região do delta dos rios Tigre e Eufrates, durante as idades do Cobre e do do Bronze, e uma das primeiras civilizações do mundo, junto com o Egito Antigo e o Vale do Indo. Ao longo dos vales dos rios Tigre e Eufrates, os agricultores sumérios cultivaram uma abundância de cereais e outras culturas, cujo excedente permitiu que se instalassem em um só lugar. Os primeiros textos pré-históricos do tipo protoescrita remontam a, das cidades de Uruque e Jemdet Nasr; a primeira escrita cuneiforme também surgiu por volta de Historiadores modernos sugeriram que a Suméria foi estabelecida permanentemente entre e por um povo da Ásia Ocidental que falava a língua suméria, uma língua isolada e aglutinante. Esses povos pré-históricos são agora chamados "proto-eufratinos" ou "ubaidianos" e teoriza-se que evoluíram da Cultura de Samarra, no norte da Mesopotâmia. Os ubaidianos, embora nunca mencionados pelos próprios sumérios, são considerados pelos estudiosos modernos como a primeira força civilizadora da Suméria. Eles drenaram os pântanos para a agricultura, desenvolveram o comércio e estabeleceram manufaturas, incluindo a tecelagem, o trabalho em couro, a metalurgia, a alvenaria e a cerâmica. Alguns estudiosos contestam a ideia de uma língua proto-eufratina; acham que a língua suméria pode originalmente ter sido a dos povos de caçadores-coletores que viviam nos pântanos e no leste da Arábia e faziam parte da cultura bifacial da região. Registros históricos confiáveis ​​começam muito mais tarde; não há nenhum registro de qualquer tipo na Suméria que tenha sido datado antes de Enmebaragesi. O arqueólogo estadunidense-letão Juris Zarins acredita que os sumérios viveram ao longo da costa da Arábia Oriental, a atual região do Golfo Pérsico, antes da área ser inundada no último período glacial. A civilização suméria tomou forma no Período de Uruque, continuando nos períodos de Jemdet Nasr e Dinástico Arcaico. Durante o, uma estreita simbiose cultural desenvolveu-se entre os sumérios, que falavam uma língua isolada, e os acádios, o que deu origem ao bilinguismo generalizado. A influência do sumério no acadiano (e vice-versa) é evidente em todas as áreas, desde o empréstimo lexical em escala maciça até a convergência sintática, morfológica e fonológica. Isto levou os estudiosos a se referir ao sumério-acádio do como um sprachbund. A Suméria foi conquistada pelos reis de língua semítica do Império Acadiano por volta de, mas o sumério continuou sendo usado como uma língua sagrada. Um governo sumério nativo ressurgiu por cerca de um século na Terceira Dinastia de Ur, aproximadamente –, mas a língua acadiana também permaneceu em uso.Leick, Gwendolyn (2003), "Mesopotamia, the Invention of the City" (Penguin) A cidade suméria de Eridu, na costa do Golfo Pérsico, é considerada uma das cidades mais antigas, onde três culturas separadas podem ter se fundido: a dos camponeses ubaidianos, vivendo em cabanas de barro e praticando irrigação; a dos pastores semitas móveis nômades que vivem em tendas e seguem manadas de ovelhas e cabras; e a dos pescadores, que vivem em cabanas de juncos nos pântanos, que podem ter sido os ancestrais dos sumérios.

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Texto

Em linguística, a noção de texto é ampla e ainda aberta a uma definição mais precisa.

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