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Direito e Direito das obrigações

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Direito e Direito das obrigações

Direito vs. Direito das obrigações

p. O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.

Semelhanças entre Direito e Direito das obrigações

Direito e Direito das obrigações têm 3 coisas em comum (em Unionpedia): Direito romano, Friedrich Carl von Savigny, Rudolf von Ihering.

Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

Direito e Direito romano · Direito das obrigações e Direito romano · Veja mais »

Friedrich Carl von Savigny

Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779 – Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas alemães do século XIX.

Direito e Friedrich Carl von Savigny · Direito das obrigações e Friedrich Carl von Savigny · Veja mais »

Rudolf von Ihering

Rudolf von Ihering (Aurich, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão.

Direito e Rudolf von Ihering · Direito das obrigações e Rudolf von Ihering · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Direito e Direito das obrigações

Direito tem 311 relações, enquanto Direito das obrigações tem 5. Como eles têm em comum 3, o índice de Jaccard é 0.95% = 3 / (311 + 5).

Referências

Este artigo é a relação entre Direito e Direito das obrigações. Para acessar cada artigo visite:

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