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Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

Depósito (contrato) vs. Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

Depósito é uma modalidade de contrato onde uma parte, denominada depositante, entrega coisa móvel a outra pessoa, chamada de depositário, para que esta guarde até que o depositante a reclame. O Habeas Corpus nº 87.585-8/TO foi um habeas corpus relatado pelo Ministro Marco Aurélio em 3 dezembro de 2008 no Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Semelhanças entre Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO têm 1 coisa em comum (em Unionpedia): Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Depósito (contrato) · Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO

Depósito (contrato) tem 4 relações, enquanto Habeas Corpus nº 87.585-8/TO tem 9. Como eles têm em comum 1, o índice de Jaccard é 7.69% = 1 / (4 + 9).

Referências

Este artigo é a relação entre Depósito (contrato) e Habeas Corpus nº 87.585-8/TO. Para acessar cada artigo visite:

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