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Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude

Código Penal brasileiro de 1940 vs. Fraude

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos. Num sentido amplo, uma fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exatos divergem entre as jurisprudências).

Semelhanças entre Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude

Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude têm 1 coisa em comum (em Unionpedia): Crime.

Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

Código Penal brasileiro de 1940 e Crime · Crime e Fraude · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude

Código Penal brasileiro de 1940 tem 54 relações, enquanto Fraude tem 26. Como eles têm em comum 1, o índice de Jaccard é 1.25% = 1 / (54 + 26).

Referências

Este artigo é a relação entre Código Penal brasileiro de 1940 e Fraude. Para acessar cada artigo visite:

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