Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Faça o download
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Convenções de Genebra vs. Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

As Convenções de Genebra são uma série de tratados formulados em Genebra, na Suíça, definindo as normas para as leis internacionais relativas ao Direito Humanitário Internacional. A Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 14 de junho de 1967, que instava o governo de Israel a garantir a segurança e o bem-estar dos habitantes das áreas onde as operações militares haviam ocorrido e a facilitar o retorno dos habitantes que haviam fugido.

Semelhanças entre Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas têm 1 coisa em comum (em Unionpedia): Israel.

Israel

Israel (יִשְׂרָאֵל,; إِسْرَائِيلُ), oficialmente Estado de Israel (מדינת ישראל, transl Medīnát Isra'él,; دولة إسرائيل), é uma democracia parlamentar localizada no Oriente Médio, ao longo da costa oriental do mar Mediterrâneo.

Convenções de Genebra e Israel · Israel e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Convenções de Genebra tem 43 relações, enquanto Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas tem 5. Como eles têm em comum 1, o índice de Jaccard é 2.08% = 1 / (43 + 5).

Referências

Este artigo é a relação entre Convenções de Genebra e Resolução 237 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Para acessar cada artigo visite:

Ei! Agora estamos em Facebook! »