Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Instalar
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Contrato e Vício redibitório

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Contrato e Vício redibitório

Contrato vs. Vício redibitório

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas. Vício redibitório é uma figura do direito civil, aplicada aos contratos de compra e venda e, portanto, afeita também ao direito comercial e do consumidor, que especifica a possibilidade de existência de um "vício" - aqui entendido por defeito - de forma oculta no bem ou coisa objeto de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou o negócio, de tal forma que este vicio torne o uso ou destinação do bem imprestável ou impróprio, ou ainda diminuindo-lhe o valor.

Semelhanças entre Contrato e Vício redibitório

Contrato e Vício redibitório têm 3 coisas em comum (em Unionpedia): Lei, Negócio jurídico, Orlando Gomes.

Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

Contrato e Lei · Lei e Vício redibitório · Veja mais »

Negócio jurídico

Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica.

Contrato e Negócio jurídico · Negócio jurídico e Vício redibitório · Veja mais »

Orlando Gomes

Orlando Gomes (Salvador, —) foi um jurista brasileiro.

Contrato e Orlando Gomes · Orlando Gomes e Vício redibitório · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Contrato e Vício redibitório

Contrato tem 128 relações, enquanto Vício redibitório tem 9. Como eles têm em comum 3, o índice de Jaccard é 2.19% = 3 / (128 + 9).

Referências

Este artigo é a relação entre Contrato e Vício redibitório. Para acessar cada artigo visite:

Ei! Agora estamos em Facebook! »