Semelhanças entre Constituição portuguesa de 1976 e Decreto-lei
Constituição portuguesa de 1976 e Decreto-lei têm 9 coisas em comum (em Unionpedia): Assembleia da República, Constituição, Constituição brasileira de 1988, Direito de Portugal, Estado de direito, Governo da República Portuguesa, Lei, Portugal, Presidente da República Portuguesa.
Assembleia da República
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português.
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Constituição
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.
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Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Direito de Portugal
O Direito de Portugal faz parte da mesma família do sistema jurídico continental.
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Estado de direito
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito.
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Governo da República Portuguesa
O Governo da República Portuguesa é um dos quatro órgãos de soberania da República Portuguesa.
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Lei
No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.
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Portugal
Portugal, oficialmente República Portuguesa, é um país soberano unitário localizado no sudoeste da Europa, cujo território se situa na zona ocidental da Península Ibérica e em arquipélagos no Atlântico Norte.
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Presidente da República Portuguesa
O Presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado e o mais alto magistrado da Nação.
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Comparação entre Constituição portuguesa de 1976 e Decreto-lei
Constituição portuguesa de 1976 tem 189 relações, enquanto Decreto-lei tem 37. Como eles têm em comum 9, o índice de Jaccard é 3.98% = 9 / (189 + 37).
Referências
Este artigo é a relação entre Constituição portuguesa de 1976 e Decreto-lei. Para acessar cada artigo visite: