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Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão

Constituição brasileira de 1946 vs. Liberdade de expressão

A Constituição de 1946 foi a quinta Constituição brasileira, tendo sido promulgada em 18 de setembro de 1946 sendo construída com um corpo de 218 artigos; somando-se mais 36 artigos nas ADCTs. Eleanor Roosevelt e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). O artigo XIX estabelece que "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão". Liberdade de expressão é um atributo da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.

Semelhanças entre Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão

Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão têm 9 coisas em comum (em Unionpedia): Censura, Cidadania, Constituição, Constituição brasileira de 1967, Democracia, Estado Novo (Brasil), Igualdade, Lei, Liberdade.

Censura

Censura (do latim censūra) é a desaprovação e consequente remoção da circulação pública de informação, visando à proteção dos interesses de um estado, organização ou indivíduo.

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Cidadania

Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra, e ao exercício da sua prática.

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Constituição

Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.

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Constituição brasileira de 1967

A Constituição Brasileira de 1967 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.

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Democracia

Democracia é um regime político em que os cidadãos no aspecto dos direitos políticos participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.

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Estado Novo (Brasil)

Estado Novo, ou Terceira República Brasileira, foi uma ditadura brasileira instaurada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que vigorou politicamente até 29 de outubro de 1945, e formalmente até 31 de janeiro de 1946.

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Igualdade

Igualdade Igualdade é a inexistência de desvios ou incongruências sob determinado ponto de vista, entre dois ou mais elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que permitam que seja feita uma comparação.

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Liberdade

''A Liberdade Guiando o Povo'', de Delacroix (1830): uma personificação da liberdade. Liberdade (Latim: Libertas) é, de maneira geral, a condição daquele que é livre.

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A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão

Constituição brasileira de 1946 tem 38 relações, enquanto Liberdade de expressão tem 71. Como eles têm em comum 9, o índice de Jaccard é 8.26% = 9 / (38 + 71).

Referências

Este artigo é a relação entre Constituição brasileira de 1946 e Liberdade de expressão. Para acessar cada artigo visite:

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