Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Faça o download
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940

Apropriação indébita vs. Código Penal brasileiro de 1940

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

Semelhanças entre Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940

Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940 têm 1 coisa em comum (em Unionpedia): Crime.

Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

Apropriação indébita e Crime · Código Penal brasileiro de 1940 e Crime · Veja mais »

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940

Apropriação indébita tem 8 relações, enquanto Código Penal brasileiro de 1940 tem 54. Como eles têm em comum 1, o índice de Jaccard é 1.61% = 1 / (8 + 54).

Referências

Este artigo é a relação entre Apropriação indébita e Código Penal brasileiro de 1940. Para acessar cada artigo visite:

Ei! Agora estamos em Facebook! »