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Sequestro de bens

Índice Sequestro de bens

Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.

5 relações: Arresto, Juiz, Litígio, Penhora, Sequestro.

Arresto

O arresto no Direito brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litígio (sequestro) ou de bens do devedor necessários (arresto) a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juízo.

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Juiz

Um juiz no tribunal O juiz (do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", de ius, "direito" / "lei", e dicere, "dizer") é um cidadão investido de autoridade pública com o poder-dever para exercer a atividade jurisdicional, julgando, em regra, os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

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Litígio

Litígios são as pendências pertinentes a uma ação.

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Penhora

No direito processual, a penhora é ato executório pelo o qual se apreende(m) bem(ns) do executado ou de terceiro (na hipótese de fraude à execução), para empregá-los na satisfação do crédito que está sendo cobrado em juízo.

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Sequestro

No direito penal, sequestro é o confinamento ilegal de uma pessoa contra sua vontade, muitas vezes incluindo transporte/furto.

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Redireciona aqui:

Seqüestro de bens.

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