12 relações: Brasil, Emenda constitucional, Lei, Lei complementar, Lei ordinária, Norma, Poder executivo, Poder legislativo, Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil, Sanção, Veto, Vigência.
Brasil
Brasil, oficialmente República Federativa do Brasil, é o maior país da América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47,3% do território sul-americano), com km², e o sétimo em população (com 203 milhões de habitantes, em agosto de 2022).
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Emenda constitucional
A Constituição Federal do Brasil de 1988 já passou por diversas emendas constitucionais. Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
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Lei
No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.
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Lei complementar
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição.
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Lei ordinária
No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
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Norma
*Norma jurídica.
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Poder executivo
Poder Executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
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Poder legislativo
Câmara dos Representantes da Austrália. Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
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Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados é o conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição.
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Sanção
*Sanção — parte do processo legislativo, à qual se seguem a promulgação e a publicação de uma lei.
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Veto
Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionarSILVA, 2001, p. 862.), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.
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Vigência
A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fáctico, os eventos que elas descrevem.
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