12 relações: Competência, Constituição, Constituição brasileira de 1988, Decreto legislativo, Emenda constitucional, Lei complementar, Lei delegada, Lei ordinária, Medida provisória, Poder legislativo, Regras de ordem, Resolução (direito).
Competência
Competência é um termo com origem no latim, e jurídico, significando precipuamente a faculdade que a lei concede a funcionário, juiz ou tribunal, para decidir determinadas questões.
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Constituição
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.
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Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Decreto legislativo
Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei.
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Emenda constitucional
A Constituição Federal do Brasil de 1988 já passou por diversas emendas constitucionais. Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.
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Lei complementar
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição.
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Lei delegada
No Brasil, lei delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição brasileira de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar.
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Lei ordinária
No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.
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Medida provisória
No âmbito do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem, a princípio, a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.
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Poder legislativo
Câmara dos Representantes da Austrália. Poder Legislativo é o poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
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Regras de ordem
Regras de ordem, também conhecidas como regras permanentes ou regras de procedimento, são regras adotadas em clubes, organizações, corpos legislativos ou outras assembleias deliberativas, que estipulam os processos usados por um órgão para se chegar a uma decisão.
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Resolução (direito)
Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil, ou do Conselho de Ministros, no caso de Portugal.
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Redireciona aqui:
Processo de Formação das Leis, Processo de formação das leis.