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Princípio da retroatividade benéfica penal

Índice Princípio da retroatividade benéfica penal

O Princípio da Retroatividade Benéfica Penal determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.

11 relações: Abolitio criminis, Brasil, Constituição brasileira de 1988, Contravenção, Crime, Direito penal brasileiro, Infração penal, Lei penal temporária, Princípio da anterioridade da lei penal, Princípio da irretroatividade penal, Princípio da reserva legal.

Abolitio criminis

Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

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Brasil

Brasil, oficialmente República Federativa do Brasil, é o maior país da América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área territorial (equivalente a 47,3% do território sul-americano), com km², e o sétimo em população (com 203 milhões de habitantes, em agosto de 2022).

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Constituição brasileira de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

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Contravenção

Contravenção ou contraordenação é uma infração penal considerada como de menor gravidade, podendo ser punida com pena de prisão simples, multa ou ambas.

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Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

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Direito penal brasileiro

O Direito penal brasileiro consiste no conjunto de leis incriminadoras postas pelo Estado brasileiro.

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Infração penal

Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade.

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Lei penal temporária

A lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

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Princípio da anterioridade da lei penal

O Princípio da Anterioridade da Lei Penal só se aplica aos fatos praticados após sua vigência.

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Princípio da irretroatividade penal

O princípio da irretroatividade penal proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa.

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Princípio da reserva legal

O princípio da legalidade, externado no artigo 5º, inciso II, da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

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Redireciona aqui:

Princípio da Retroatividade Benéfica Penal.

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