6 relações: Adoção, Constituição brasileira de 1988, Direito de família, Filho, Maioridade, Pais.
Adoção
Irmã Irene no Hospital para Crianças Abandonadas de Nova York (1888). Irene está entre as pioneiras da adoção moderna, que estabelece um sistema para integrar as crianças ao invés de institucionalizá-las., no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
Novo!!: Poder familiar e Adoção · Veja mais »
Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Novo!!: Poder familiar e Constituição brasileira de 1988 · Veja mais »
Direito de família
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.
Novo!!: Poder familiar e Direito de família · Veja mais »
Filho
Filho (do latim: filius) é o nome que se dá aos descendentes em relação aos seus respectivos pai e mãe, muito embora o termo também seja utilizado como vocativo em conversas informais, especialmente entre pessoas com um certo grau de intimidade.
Novo!!: Poder familiar e Filho · Veja mais »
Maioridade
Sem maioridade No ordenamento jurídico de um país, a maioridade é a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida.
Novo!!: Poder familiar e Maioridade · Veja mais »
Pais
Pais pode referir-se a.
Novo!!: Poder familiar e Pais · Veja mais »