19 relações: Caio Mário da Silva Pereira, Código Civil brasileiro, Cidadania, Dever, Direito das obrigações, Direito de família, Direito romano, Direito subjetivo, Direitos da personalidade, Escravatura, Estado civil, Humano, Idade Média, Morte civil, Nome, Patrimônio, Pessoa (direito), Pessoa jurídica, Relação jurídica.
Caio Mário da Silva Pereira
Caio Mário da Silva Pereira (Belo Horizonte, 9 de março de 1913 - 27 de janeiro de 2004, Rio de Janeiro) foi um jurista brasileiro.
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Código Civil brasileiro
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.
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Cidadania
Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra, e ao exercício da sua prática.
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Dever
O dever (de "devido", que significa "aquilo que é devido"; do francês antigo deu, particípio passado de;, de onde vem "dívida") é um compromisso ou expectativa de realizar alguma ação em geral ou se surgirem certas circunstâncias.
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Direito das obrigações
O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.
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Direito de família
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.
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Direito romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.
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Direito subjetivo
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.
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Direitos da personalidade
Os direitos da personalidade são normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
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Escravatura
A escravatura, denominada também de escravidão, escravismo, esclavagismo, ou escravagismo, é a prática social em que um ser humano assume direitos de propriedade sobre outro designado por escravo ou escravizado, imposta por meio da violência física ou moral.
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Estado civil
Em direito, vale mencionar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano.
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Humano
Humano (taxonomicamente Homo sapiens, termo que deriva do latim "homem sábio", também conhecido como pessoa, gente ou homem) é a única espécie do gênero Homo ainda viva e o primata mais abundante e difundido da Terra, caracterizado pelo bipedalismo e por cérebros grandes, o que permitiu o desenvolvimento de ferramentas, culturas e linguagens avançadas.
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Idade Média
p.
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Morte civil
No direito, morte civil (latim: civiliter mortuus) é a perda de todos ou quase todos os direitos civis de uma pessoa, em razão de uma pena.
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Nome
Nome (do latim nōmen, cuja raiz é comum a várias outras línguas indo-europeias, como o grego) é - num sentido amplo na gramática e na linguística - qualquer palavra que siga a flexão nominal, ou seja, a declinação em contraposição à flexão verbal (ou conjugação).
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Patrimônio
Em direito, são os bens, direitos e obrigações de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa.
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Pessoa (direito)
Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano.
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Pessoa jurídica
Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.
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Relação jurídica
Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.
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