6 relações: Atividade inventiva, Cultivar, Domínio público, Estado da arte, Patente, Utilidade industrial.
Atividade inventiva
A atividade inventiva é um dos 3 requisitos para que se conceda a patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (do país onde se deseja obter a patente, seja Brasil, seja Portugal ou qualquer outro), juntamente com novidade e utilidade/aplicação industrial.
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Cultivar
Cultivar é a designação dada a determinada forma de uma planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipo que foi selecionado e recebeu um nome único e devidamente registado com base nas suas características produtivas, decorativas ou outras que o tornem interessante para cultivo.
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Domínio público
Símbolo, de reconhecimento legal, utilizado para indicar que uma obra está no domínio público Domínio público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la.
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Estado da arte
O estado da arte é uma referência ao estado atual de conhecimento sobre um determinado tópico que está sendo objeto de análise ou estudo.
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Patente
Folha de rosto do pedido de patente português, "Sistema de propulsão para bicicletas" Patente Da Bola do Superball Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação.
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Utilidade industrial
Utilidade industrial ou Aplicação Industrial parte do que é conhecido, sobre o que se constrói como um acréscimo inovador, melhorando a sua utilização ou fabricação.
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