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Lei Canuleia

Índice Lei Canuleia

Lei Canuleia (Lex Canuleia) foi uma lei aprovada em que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios.

5 relações: Casamento, Cônsul (Roma Antiga), Centúria, Patrício, Plebe.

Casamento

Casamento, é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.

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Cônsul (Roma Antiga)

Um cônsul era o mais alto cargo político da República Romana e o consulado era o mais alto posto do cursus honorum, a ordem sequencial dos cargos públicos pelos quais os políticos deveriam passar durante a sua carreira.

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Centúria

Centúria era uma unidade de infantaria do exército romano, que constituía as coortes romanas, que continha oitenta legionários, correspondendo a dez contubérnios (a unidade mínima do exército romano, constando de oito soldados a dez).

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Patrício

Júlia, de estatuto patrício Os patrícios (patricius) originalmente eram os cidadãos que constituíam a aristocracia da Roma Antiga, equivalendo a uma forma de nobreza hereditária.

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Plebe

Plebe, plebeus, peões ou pés de poeira são as pessoas que não nasceram na nobreza.

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Redireciona aqui:

Jus conubii, Lei Canuléia, Lex Canuleia.

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